Já deixou de fazer uma aplicação e resolveu ficar na poupança por medo de perder seu dinheiro? Esse é um receio comum, que impede muitas pessoas de explorarem outros tipos de investimentos adequados ao seu perfil e aos seus projetos financeiros. Mas existe uma instituição que protege uma parte deles: o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Funciona assim: em caso de quebra do banco ou financeira onde você fez a sua aplicação, o FGC assegura a recuperação do valor, até o limite de R$ 250 mil por CPF, para pessoas físicas, ou CNPJ, no caso de empresas. Os recursos do fundo são mantidos pelo próprio sistema financeiro nacional e têm como objetivo evitar que o mercado todo seja afetado caso uma das instituições venha a ter problemas.
Quer saber mais sobre o Fundo Garantidor de Crédito e como acioná-lo para ter seu dinheiro de volta caso sua instituição venha a falir ou quebrar? Continue a leitura!
O que é o Fundo Garantidor de Crédito
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma instituição sem fins lucrativos, que “administra mecanismos de proteção de titulares de crédito”, segundo a definição formal no site do próprio FGC. Criada em 1995, a organização protege pessoas e empresas investidoras em situações como falência, intervenção ou liquidação de instituições financeiras.
O fundo garante que, mesmo nessas situações, o dinheiro aplicado ou depositado na instituição seja devolvido aos correntistas, poupadores e investidores. Dessa maneira, o FGC contribui para o bom funcionamento do sistema financeiro nacional. Ele é um mecanismo que ajuda a evitar que eventuais crises enfrentadas por uma determinada instituição afetem toda a economia do país.
Assista ao vídeo abaixo e saiba mais!
Quais são os investimentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) protege alguns investimentos em renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs, além de depósitos na conta corrente e poupança. Saiba mais sobre cada um deles.
Conta corrente
O saldo da conta corrente bancária, usada para depositar dinheiro e realizar operações como saques, transferências e pagamentos de contas, é protegido pelo FGC.
Depósitos de poupança
A poupança é o investimento mais popular no Brasil, conhecido por sua simplicidade e segurança. A rentabilidade da poupança depende da Taxa Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira. A regra de rendimento é simples: quando a Selic está abaixo ou igual a 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR). Se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento é fixo em 0,5% ao mês mais a TR.
CDB (Certificado de Depósito Bancário)
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título emitido pelos bancos para captar recursos. Existem três tipos de CDBs: pós-fixado, pré-fixado e híbrido. Esse investimento é tributado no momento do resgate ou no vencimento. Saiba mais sobre o CDB.
RDB (Recibo de Depósito Bancário)
O Recibo de Depósito Bancário (RDB) é um título de renda fixa muito semelhante ao CDB. A principal diferença é que, se resgatar antes do vencimento, há uma penalização.
LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio)
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa emitidos por bancos e outras instituições financeiras para captar recursos destinados ao mercado imobiliário e ao agronegócio brasileiro, respectivamente. Esses investimentos oferecem ao investidor um retorno financeiro na data de vencimento, com rentabilidade que pode ser pós-fixada ou pré-fixada, e são isentos de imposto de renda.
Mas como exatamente esses títulos funcionam e quais são os primeiros passos para começar a investir? É isso que explicamos neste guia completo sobre o tema.
LC (Letras de Câmbio)
A Letra de Câmbio é um título de crédito semelhante ao CDB, porém emitido por financeiras.
LH (Letras Hipotecárias)
As Letras Hipotecárias são títulos de renda fixa que oferecem juros pré-fixados ou pós-fixados, com vencimento definido na compra, geralmente entre 6 e 24 meses. Consideradas um investimento de risco moderado, as Letras Hipotecárias podem ser adquiridas por meio de plataformas de investimentos de bancos e corretoras de valores.
# Importante: nenhum fundo de investimento, fundos de previdência (PGBL e VGBL), bem como investimentos em renda variável, como ações, opções, debêntures, fundos imobiliários e Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Se minha instituição quebrar, quanto eu vou receber do FGC?
Caso o seu dinheiro esteja aplicado ou depositado em uma instituição financeira que, por algum motivo, fique impedida ou tenha dificuldades para honrar com seus compromissos, o Fundo Garantidor de Crédito assegura a devolução de até R$250 mil por CPF ou CNPJ, para cada instituição ou conglomerado financeiro, com um limite de R$ 1 milhão no período de quatro anos.
Isso significa que, se você tiver um investimento de R$250 mil ou menos, irá receber o valor total em caso de problemas com a instituição. Mas se o seu investimento for de R$300 mil, por exemplo, você receberá os mesmos R$250 mil, o que irá amenizar as perdas, ainda que elas não sejam totalmente restituídas.
Além disso, é importante atentar à definição de conglomerado financeiro, que é um conjunto de instituições que pertencem ao mesmo grupo empresarial. Se você possuir um investimento em um banco e outro em uma corretora do mesmo grupo que, juntos, somem mais do que R$250 mil, a cobertura terá apenas esse limite.
Para contas conjuntas, o valor da garantia é dividido entre o número de titulares. O crédito do valor garantido é feito de forma individual, respeitando o limite do saldo da conta ou o teto máximo de garantia.
Agora, se você possuir no mesmo banco uma conta pessoa física atrelada ao seu CPF e outra atrelada ao CNPJ de sua empresa, cada uma terá direito a uma proteção de até R$250 mil, separadamente.
Como recorrer ao FGC para não perder o valor investido?
Todo o processo começa com o Banco Central decretando a intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. Se você possuir um investimento nessa instituição, pode receber um e-mail com esclarecimentos e o link de acesso ao comunicado oficial publicado no site do Bacen. A partir desse momento, o saldo do investimento fica congelado.
Então, os investidores devem acessar o aplicativo do Fundo Garantidor de Crédito para fazer o resgate do valor aplicado. O aplicativo foi criado para reduzir o tempo de espera para o recebimento do valor, que antes poderia levar até 90 dias para ser retirado em uma agência bancária indicada pelo FGC.
Na solicitação feita pelo aplicativo, você deve se identificar enviando uma cópia do RG ou CNH e informar seus dados bancários. Após assinar o termo no aplicativo, o FGC realiza o pagamento diretamente na sua conta. O prazo de pagamento pode variar, mas geralmente leva de 10 a 15 dias após o envio das informações e documentos necessários.
Para Andy de Santis, planejadora financeira que precisou acionar o FGC em 2020, o processo foi simples e rápido. "Não teve burocracia, e eu pude transferir o valor para a conta da minha preferência. Saí de lá alguns minutos depois com o comprovante do depósito, mais tranquila. Não perdi nenhum centavo da operação", conta.
Para empresas, o dono do CNPJ deverá solicitar a garantia do FGC preenchendo um formulário, no site do FGC. Nesse mesmo site é possível encontrar todas as informações sobre o processo de liquidação e os detalhes sobre o pagamento da garantia.
Principais dúvidas sobre o Fundo Garantidor de Crédito
Ainda possui dúvidas sobre o funcionamento do Fundo Garantidor de Crédito? Não se preocupe! Abaixo, reunimos algumas das perguntas mais comuns sobre o assunto.
Se o banco quebrar, o que eu faço?
Acionar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é simples. A solicitação é feita pelo aplicativo do FGC, onde você deve se identificar enviando uma cópia do RG ou CNH e informando seus dados bancários. Após assinar o termo no aplicativo, o FGC realiza o pagamento diretamente na sua conta.
Qual valor irei receber? Existem descontos no pagamento?
O valor pago é o saldo registrado na instituição financeira na data da ocorrência, respeitando o limite estabelecido pelo FGC, que é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Esse saldo inclui tanto o valor principal investido, quanto os rendimentos acumulados até aquele momento.
O reembolso do FGC pode implicar na retenção do Imposto de Renda, variando de acordo com o tipo de investimento protegido. Por exemplo, se você possuir R$ 250 mil em um CDB, receberá o valor líquido após a dedução do IR, dependendo do prazo da aplicação. Por outro lado, se o mesmo montante estiver investido em uma LCI, receberá o saldo integral, pois esse produto é isento de IR.
O que acontece com investimentos que não são protegidos?
Se seus investimentos não estiverem protegidos pelo FGC e a instituição financeira responsável pela administração desses investimentos falir, você pode perder todo o valor investido.
Por que o Tesouro Direto não é coberto pelo FGC?
O Tesouro Direto é uma forma de investimento de renda fixa, similar à poupança. Ao investir no Tesouro Direto, você empresta dinheiro ao governo e, em troca, recebe de volta o valor investido mais os juros acumulados durante o período em que o dinheiro esteve emprestado. Ele não é coberto pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pois os títulos são garantidos diretamente pelo Governo Federal, que é responsável pela sua emissão, conferindo uma garantia soberana sobre o investimento.