O que é e como investir seu dinheiro em renda fixa

Descubra onde investir para aproveitar a alta da taxa Selic, que segue em 13,25% ao ano

1 de dezembro de 2022 10 min. leitura

Aumentar a taxa Selic é uma estratégia de política monetária utilizada para conter a alta da inflação. Com os juros mais altos, espera-se que o mercado consumidor compre menos e a oferta de produtos e serviços aumente, motivando as empresas a reduzirem os preços para vender seus estoques. Leia mais sobre isso na matéria A inflação, os juros e seu bolso.

O aumento dos juros não favorece o consumo, por outro lado é uma boa notícia para quem tem dinheiro para investir e quer realizar sonhos ou construir sua reserva de emergência do zero. Veja, a seguir, como aproveitar a alta da Selic para turbinar suas economias com a renda fixa.

O que é renda fixa

Renda fixa é o nome dado a qualquer tipo de investimento que possui regras de remuneração definidas no momento da aplicação. Essas regras indicam o prazo e a forma que a remuneração será calculada e paga ao investidor.

Quando você aplica em renda fixa, está emprestando dinheiro a uma entidade, geralmente uma instituição financeira ou o governo, em troca do pagamento de juros. Ela, então, emite um documento se comprometendo a devolver o dinheiro emprestado com juros após um período combinado. Por isso, é possível prever ou estimar o retorno que o investimento trará após o seu vencimento.

Tipos de investimentos em renda fixa

Há diversos títulos de renda fixa comercializados no mercado financeiro. Dentre os que são oferecidos para pessoas físicas, os mais comuns são Poupança, CDB, RDB, LC, LCI, LCA, CRA, CRI, Debêntures e títulos públicos federais, por meio do Tesouro Direto. Três aspectos principais diferenciam essas siglas: para quem você emprestará o dinheiro, a tributação sobre o rendimento e a garantia com que você poderá contar para receber seu dinheiro de volta.

Cofre porquinho diante de três caminhos distintos, representando as opções de aplicações em renda fixa

Instituições para quem o dinheiro será emprestado

Toda vez que você aplica em Poupança, CDB, RDB, LC, LCI ou LCA está emprestando dinheiro para um banco ou uma financeira, que poderá usar esse dinheiro para investir em diferentes finalidades.

A Poupança tem regras específicas estabelecidas pelo governo federal e 65% dos recursos aplicados na caderneta precisam ser obrigatoriamente destinados a financiar a compra de imóveis. No caso da LCI, o banco irá financiar empreendimentos do mercado imobiliário - e, na LCA, do agronegócio.

O CRI e o CRA também são voltados a esses projetos, porém não são títulos emitidos por bancos, mas por securitizadoras, companhias contratadas por empresas do setor imobiliário ou do agronegócio. Já as Debêntures também são empréstimos feitos a empresas não financeiras, porém de qualquer outro setor.

Ao aplicar no Tesouro Direto, você emprestará dinheiro ao Governo Federal, por meio de títulos emitidos pelo Tesouro Nacional.

Impostos sobre o rendimento

Os investimentos em LCI, LCA, CRI e CRA são voltados a impulsionar os setores imobiliário e do agronegócio, e as debêntures incentivadas são voltadas ao setor de infraestrutura, considerados estratégicos para a economia nacional. Por esse motivo, sua rentabilidade é isenta de imposto de renda, ou seja, no momento do resgate, você receberá exatamente o valor aplicado mais os juros.

Já os rendimentos de CDB, RDB, LC, Debêntures comuns e dos títulos públicos vendidos pelo Tesouro Direto são tributados de acordo com a tabela regressiva do imposto de renda. Portanto, quanto maior o tempo investido, menor é o imposto cobrado. Confira a relação entre o tempo e os percentuais:

Tabela progressiva de tributação de investimentos. Imposto de renda de investimentos. 

Vamos a um exemplo para entender melhor como isso funciona! Um título comprado por R$ 2000 que rendeu R$ 200, teria a seguinte tributação:

  • Até 180 dias – 22,5% de 200 = R$ 45 – Valor recebido: R$ 2000 + R$ 200 – R$ 45 = R$ 2.155
  • De 181 a 360 dias – 20% de 200 = R$ 40 – Valor recebido: R$ 2000 + R$ 200 – R$ 40 = R$ 2.160
  • De 361 a 720 dias – 17,5% de 200 = R$ 35 – Valor recebido: R$ 2000 + 200 – R$ 35 = R$ 2.165
  • Acima de 720 dias – 15% de 200 = R$ 30 – Valor recebido: R$ 2000 + 200 – R$ 30 = R$ 2.170

Garantias oferecidas

Quando pedimos dinheiro emprestado, o credor costuma exigir algumas garantias. No caso das aplicações em renda fixa, quem investe é o credor e ele precisa saber as garantias com as quais pode contar para receber o dinheiro de volta.

Os investimentos em títulos públicos, por meio do Programa Tesouro Direto, são 100% garantidos pelo Tesouro Nacional, ou seja, são considerados os investimentos mais seguros do país.

Os títulos emitidos por bancos e financeiras, como Poupança, CDB, RDB, LC, LCI e LCA, possuem a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), uma entidade privada, que funciona como uma reserva de emergência das instituições financeiras. Ou seja, se uma delas quebrar e não tiver recursos para devolver o dinheiro aos investidores, o FGC entra em campo e garante a devolução integral de investimentos de até R$ 250 mil por CPF.

Na prática, quando o Banco Central intervém ou liquida as operações de uma instituição financeira, o FGC informa ao investidor por meio de sua corretora, indicando uma data e uma agência bancária para a retirada do dinheiro aplicado e dos respectivos rendimentos já descontando os possíveis tributos conforme o prazo em que o dinheiro ficou investido.  Recentemente, o FGC criou um APP que reduziu o prazo de pagamentos de aproximadamente 10 dias úteis para apenas dois dias úteis após o envio de informações consolidadas pelo liquidante da instituição.

Já os títulos emitidos por instituições não financeiras, como CRA, CRI e Debêntures, embora tenham lastro, definido por cada emissão, não contam com a garantia do FGC, por isso possuem um risco maior de não pagamento.

Confira, na tabela a seguir, um resumo das informações acima.

Como funcionam os títulos de renda fixa. Como a renda fixa é tributada. Garantia de investimento

Como prever o retorno de aplicações em renda fixa

Existem basicamente três modalidades de títulos para contratar o retorno que você deseja ter em sua aplicação de renda fixa, de acordo com a necessidade.

Prefixado: o dinheiro investido rende a uma taxa exata, fixada previamente, ou seja, o investidor sabe, no momento da aplicação, o retorno esperado. Isso pode ser vantajoso quando houver uma previsão de queda ou estabilidade na taxa básica de juros da economia. Supondo que você contrate um título prefixado que pague 11% ao ano de remuneração e que a taxa Selic esteja em 6,5% ao ano, seu retorno será 4,5% maior. Quanto mais a taxa de juros cair, melhor será a rentabilidade do seu investimento.

Pós-fixado: o dinheiro investido rende a uma taxa definida por algum índice, como o CDI ou a Selic, por exemplo. Quando o índice subir, a rentabilidade irá aumentar e vice-versa, por isso, o investidor apenas conhece o retorno ao final do vencimento. Digamos que você invista em um CDB pós-fixado que pague 110% do CDI. Se o CDI subir, sua remuneração absoluta será maior e, se cair, será menor.

Mistos ou híbridos: São títulos em que a rentabilidade é uma composição de prefixada e pós-fixada. É muito comum vermos esse tipo de título estar atrelado à inflação, ou seja, uma taxa prefixada mais a inflação do período. Dessa forma, o poder de compra é preservado. Perceba que a parte prefixada será a taxa de juros real, pois independentemente de qual seja a inflação, você receberá uma taxa previamente estipulada. O Tesouro IPCA é um exemplo desse tipo de título.

Matéria publicada em 17 de setembro de 2021 e atualizada em 01 de dezembro de 2022.

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