Você contrata um crédito pessoal ou financia o carro em um banco e, pouco tempo depois, descobre que está pagando mais juros do que os cobrados por outras instituições. Ou, ainda, tem um plano de celular em uma operadora e encontra, em outra, uma oferta com o dobro de internet pelo mesmo preço.
Nessas situações, você pode usar a portabilidade, ou seja, transferir a sua dívida para outro banco ou o seu número de celular para outra operadora. A portabilidade também vale para planos de saúde, com isenção de carência para consultas e exames, e para a previdência privada, caso encontre uma instituição que ofereça uma taxa de administração menor ou outro benefício.
A portabilidade é um direito do consumidor garantido por lei – por várias leis emitidas pelos órgãos reguladores de cada setor econômico, na verdade. No caso dos bancos, a portabilidade do crédito é garantida pela Resolução 4.292, de 2013, do Banco Central.
A seguir você conhece as diferentes situações em que você pode usar a portabilidade para gastar menos ou acessar uma quantidade maior de serviços sem gastar mais. E, também, as regras e o que fazer para pedir a migração em cada caso.
1. Portabilidade de empréstimos e financiamentos
Empréstimos e financiamentos contratados em uma instituição financeira podem ser transferidos para outra que ofereça melhores condições. Nessa escolha, é importante dar atenção ao prazo de pagamento e custo. Compare as propostas que receber e veja, em primeiro lugar, se é possível negociar melhores condições com o seu banco, evitando a migração.
Caso valha a pena, você pode pedir a portabilidade. Feito isso, a instituição que você contratar irá quitar antecipadamente o valor da dívida com a anterior e você passará a pagar as parcelas a ela, de acordo com as condições negociadas. Sem qualquer cobrança de tarifas ou taxas. Veja o passo a passo para fazer.
Empréstimos e financiamentos contratados em uma instituição financeira podem ser transferidos para outra que ofereça melhores condições. Nessa escolha, é importante dar atenção ao prazo de pagamento e custo. Compare as propostas que receber e veja, em primeiro lugar, se é possível negociar melhores condições com o seu banco, evitando a migração.
Caso valha a pena, você pode pedir a portabilidade. Feito isso, a instituição que você contratar irá quitar antecipadamente o valor da dívida com a anterior e você passará a pagar as parcelas a ela, de acordo com as condições negociadas. Sem qualquer cobrança de tarifas ou taxas. Veja o passo a passo para fazer a portabilidade.
# Compare preços
O melhor jeito de comparar preços de produtos financeiros é pedir que o banco que você pretende contratar informe qual é o Custo Efetivo Total (CET) da operação, que engloba outras tarifas e taxas, além dos juros.
# Peça informações sobre sua dívida
Peça ao banco com o qual você possui a operação de crédito as informações a seguir. Conforme orientação do Banco Central, elas devem ser entregues a você em um dia útil:
- Número do contrato
- Saldo devedor atualizado
- Demonstrativo do saldo devedor
- Taxa de juros anual, nominal e efetiva
- Prazo total e remanescente
- Sistema de pagamento
- Valor da prestação (separando o valor do principal e os encargos)
- Data do último vencimento da operação
# Tipos de crédito que você pode migrar
Você pode migrar todos os tipos de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil:
- Crédito consignado
- Crédito pessoal
- Financiamento imobiliário
- Financiamento do carro
- Contratos de leasing
- Dívida do cartão de crédito e do cheque especial
2. Portabilidade da conta salário
Se você recebe seu salário, pensão ou aposentadoria em um banco, mas quer trabalhar com outro, pode pedir a portabilidade. Para isso, basta fazer um pedido formal no banco em que recebe o salário ou benefício. A instituição, por sua vez, terá cinco dias para fazer a migração.
Assim, todo mês seu salário ou aposentadoria será transferido automaticamente para a instituição que você escolheu, sem que você tenha que pagar qualquer taxa. A transferência do dinheiro é feita no mesmo dia em que o salário cai na conta de origem, dentro de até 2 horas.
Além do direito à portabilidade, a conta-salário oferece outras funcionalidades gratuitas, como isenção de tarifa de manutenção, até cinco saques mensais e acesso a duas consultas de saldo e dois extratos por mês.
3. Portabilidade da operadora do seu celular
A portabilidade de operadora de telefonia célula permite que você aproveite as melhores condições e planos oferecidos pelas diferentes companhias que atuam no setor sem ter que trocar o seu número de telefone.
Este tipo de portabilidade está em vigor no Brasil desde 2009, e confere o direito ao consumidor de solicitar o serviço de maneira simples e rápida. Para isso, basta ligar ou ir até uma loja da operadora para a qual se pretende migrar, e informar os dados solicitados que, em geral, são estes:
- Nome completo
- RG ou CPF, no caso de pessoa física
- CNPJ, no caso de pessoa jurídica
- Endereço completo
- Número de telefone
- Nome da operadora anterior
Após a solicitação, o consumidor recebe uma mensagem informativa e um SMS para confirmar o pedido. Caso a confirmação não seja realizada dentro do prazo informado, a portabilidade é cancelada automaticamente.
Vale lembrar que a existência de débitos com a operadora atual não impede a portabilidade. Já os clientes que estiverem em um plano com fidelidade podem solicitar a mudança normalmente, mas poderão ter de pagar multa proporcional ao período restante do contrato, conforme as regras previstas pela operadora.
Vantagens ao trocar a operadora do seu celular
Para saber as vantagens ou se vale a pena realizar esta operação, é necessário levar em conta os benefícios oferecidos pela nova operadora, o custo dos pacotes de serviços disponíveis e a possibilidade de ofertas exclusivas. Vale a pena também tentar negociar com a operadora anterior uma condições mais vantajosas antes de realizar a migração.
O processo de portabilidade deve ser concluído pela operadora escolhida em até três dias úteis. A regulamentação atual permite que as operadoras cobrem uma taxa de R$ 4,00 pelo serviço, porém a maioria delas não aplica essa cobrança.
Durante a transferência, é normal que a linha fique temporariamente indisponível por um curto período. Após a conclusão do processo, o número passa a funcionar normalmente na nova operadora.
4. Portabilidade do plano de saúde
Sabia que é possível realizar a portabilidade de um plano de saúde para outro sem cumprir a carência ou cobertura parcial temporária exigidas pelo novo plano? Conforme as regras dispostas na Resolução nº 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, desde que respeitados os seguintes requisitos:
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
- O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano
- O plano de destino deve ter preço compatível com o plano atual
- A carência ou cobertura parcial temporária já devem ter sido cumpridas no plano de origem
Desde 2019, a portabilidade passou a abranger também beneficiários de planos coletivos empresariais e deixou de depender de uma "janela" específica para solicitação. Hoje, o pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que os requisitos mínimos sejam atendidos.
O prazo mínimo de permanência no plano, para a primeira portabilidade, é de dois anos no plano de origem ou três anos se você tiver cumprido a cobertura parcial temporária para uma doença ou lesão preexistente. Da segunda portabilidade em diante, o prazo de permanência exigido é de pelo menos um ano; ou de dois anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
Além disso, a operadora de destino não pode exigir nova declaração de saúde, entrevista médica ou impor restrições relacionadas a doenças ou lesões preexistentes já cobertas pelas regras da portabilidade.
5. Portabilidade do plano de previdência
Você também pode fazer a portabilidade do seu plano de previdência privada para ter benefícios como redução da taxa de administração ou um perfil de investimentos mais adequado ao seu momento atual de vida.
No entanto, é permitida a migração somente entre planos da mesma modalidade, ou seja, se você tem um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) só poderá trocar o mesmo por outro PGBL. O mesmo vale se tiver um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A portabilidade também permite transferir os recursos para outro plano sem incidência de Imposto de Renda no momento da mudança.
Além disso, é possível alterar um regime progressivo (cujo imposto de renda varia de acordo com o montante de renda recebido) para o modelo regressivo (no qual a alíquota de IR diminui de acordo com o tempo de aplicação). O oposto, contudo, não é permitido (mudar o regressivo para progressivo).
Uma vez respeitadas essas regras, você pode tanto realizar uma portabilidade externa — entre instituições financeiras distintas —, quanto interna, entre ativos de uma mesma casa de investimentos. Na portabilidade externa, o pedido normalmente é realizado junto à instituição de destino, que fica responsável pelos procedimentos necessários para a transferência dos recursos. Já no segundo caso, você só precisa solicitar à instituição financeira do seu plano atual o serviço de migração interna.
É importante lembrar que a portabilidade só pode ser realizada entre planos que tenham o mesmo titular.
6. Portabilidade de dados com o Open Finance
O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, foi criado pelo Banco Central para possibilitar o compartilhamento de dados de cadastro e financeiros de clientes entre instituições financeiras e de pagamentos, mediante autorização dos mesmos.
Seu objetivo principal é garantir que os consumidores tenham maior autonomia sobre a sua vida financeira e acesso a mais opções de produtos e serviços, com menos custos e mais transparência.
Na prática, o compartilhamento de informações também pode facilitar a comparação de ofertas e a portabilidade de operações de crédito, permitindo que outras instituições analisem o histórico financeiro do cliente e apresentem propostas mais adequadas ao seu perfil.
Com a autorização do consumidor, bancos e instituições financeiras podem acessar informações como saldo devedor, taxas de juros e condições de contratos existentes para oferecer alternativas potencialmente mais vantajosas. O compartilhamento é opcional e pode ser cancelado a qualquer momento pelo usuário.
Em resumo…
A portabilidade é um direito de todos, amparado por regulamentações específicas para cada situação. Por meio dela, você pode migrar de um serviço para outro, aproveitando benefícios de redução de custo ou acessando a uma quantidade maior de serviços, sem gastar mais por isso. No final, ela é uma forma de ter mais liberdade para decidir o que faz mais sentido para a sua vida financeira.
Matéria originalmente publicada em 27/08/2015 e atualizada em 15/06/2026.



output/img/imagens-buscas/23bb2e1e-e9d9-4163-be1f-0ecf0dcc8c85.jpg)
output/img/imagens-buscas/8602ee86-e8a5-4725-a4d2-db6aead73416.png)