A Receita Federal acaba de divulgar o prazo para a Declaração de Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). Neste ano, a entrega vai do dia 17 de março até 30 de maio. O programa para o envio da declaração estará disponível para download a partir do dia 13 de março, e a declaração pré-preenchida, a partir do dia 1º de abril. Por isso, a dica é começar desde já a se organizar para evitar imprevistos, garantindo que tudo esteja em ordem na hora de declarar.
O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária: extratos bancários e de corretoras de valores de 31/12/2024, informes de rendimentos fornecidos pela empresa para a qual você trabalha, recibos de despesas que podem ser abatidas, como saúde, educação e previdência privada. Quanto antes você juntar esses documentos, menor será o risco de deixar algo passar despercebido.
A declaração de imposto de renda é o documento por meio do qual as pessoas, microempreendedores individuais e empresas informam à Receita Federal sobre os seus bens, ganhos e despesas. A declaração pode ser feita pelo computador, usando o programa oficial do Imposto de Renda, ou pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda. Descubra:
- Quem deve fazer a declaração do IR 2025
- Tudo o que você precisa saber para preencher a declaração
- O calendário da restituição do Imposto de Renda
Quem é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda em 2025
Será obrigado a entregar a declaração do IR 2025:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Quem tinha bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil;
- Quem recebeu rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial em 2024;
- Quem realizou operações em bolsas de valores com valor superior a R$ 40 mil ou teve lucro com a venda de ações;
- Quem recebeu dinheiro da atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem optou por declarar bens no exterior detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido na Lei 14.754;
- Quem possui trust no exterior e outros tipos de contratos com características similares, regidos por leis estrangeiras;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Quem deseja atualizar bens no exterior;
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
Tudo o que você precisa saber para preencher a declaração
O prazo para a entrega da declaração vai até dia 30 de maio de 2025.
Ela deve ser preenchida via site, programa do Imposto de Renda ou aplicativo da Receita Federal por todas as pessoas que se enquadram dentro das prioridades faladas acima. Para casais, a declaração pode ser feita em conjunto ou separada.
Antes de declarar, tome um tempo para separar os documentos, comprovantes e informações necessárias, como:
- Documentos pessoais (seus e de dependentes, caso aplicável);
- Informes de rendimento do empregador, bancos e corretoras;
- Recibos de aluguel;
- Recibos de despesas com saúde e educação;
- Recibos de autônomos;
- Comprovante de contribuição de previdência privada;
- Comprovante de posse de veículos, imóveis ou parcelas de financiamento;
- Documentos de compra e venda de ações;
- Detalhamentos de criptoativos;
- Informações sobre doações em espécie e de bens;
- Informações sobre o alimentando, em caso de pensão alimentícia.
Lembre-se: todos os documentos precisam ser guardados pelo prazo de cinco anos, caso a Receita Federal peça uma prova do que foi lançado na declaração. Assim, você deve guardar os papéis da declaração enviada em 2025 até 2030.
Saiba como fazer a declaração do imposto de renda 2025
- Quando disponível, baixe e instale o programa do Imposto de Renda no seu computador ou através do aplicativo (para smartphones);
- Escolha uma opção de preenchimento. Você pode optar por começar uma declaração em branco ou, então, usar a pré-preenchida;
- Preencha a declaração conforme indicado nas diferentes fichas da declaração;
- Revise as informações;
- Opte pela declaração simplificada ou completa. Você pode comparar o resultado e escolher o mais vantajoso.
Veja um passo a passo mais detalhado sobre o preenchimento da declaração do imposto de renda aqui.
Deduções na declaração
Alguns gastos feitos em 2024 podem ser usados como dedução na declaração do imposto de renda. Para isso, você deve optar pela declaração completa e contar com os comprovantes dessas despesas. Se optar pela declaração simplificada, essas deduções serão substituídas por um desconto pré-determinado no cálculo do imposto.
É possível deduzir despesas médicas (incluindo plano de saúde), gastos com educação do contribuinte ou dependente, previdência social oficial, previdência privada, pensão alimentícia, gastos de autônomos e dependentes. Lembrando que é necessário comprovar essas despesas, portanto guarde todos os comprovantes.
Declaração com dependente: saiba como pedir o CPF de menores de idade
Dependentes, como filhos, cônjuge ou outros, podem representar uma boa dedução no imposto de renda. Para incluí-los na declaração, localize a ficha de dependentes e informe os dados solicitados, como nome, CPF, data de nascimento, condição do dependente e a quantidade de meses que ele esteve sob sua responsabilidade.
Informar o CPF do dependente é obrigatório na declaração. Caso o dependente ainda não tenha um, acesse o site da Receita Federal e solicite a inscrição por meio de um formulário online. Depois de enviá-lo, você pode receber um protocolo. Se for o caso, ele deve ser usado para fazer um agendamento na unidade da Receita Federal mais próxima de você. Na hora marcada, apresente o protocolo e os documentos originais solicitados à Receita Federal.
Como evitar a malha fina
Depois de revisar e enviar sua declaração, a Receita Federal irá analisar as informações enviadas. Caso haja alguma incoerência, sua declaração irá para uma segunda etapa de análise, chamada de malha fina. Para evitar que isso aconteça, lembre-se sempre de:
- Inserir todos os dados de rendimento (seus e de seus dependentes);
- Inserir as informações do carnê-leão;
- Conferir e revisar os dados da declaração pré-preenchida, atualizando o que for necessário;
- Atentar-se aos novos campos de preenchimento, como o detalhamento extra para quem possui criptomoedas;
- Garantir continuidade das informações que foram apresentadas na última declaração e que ainda precisam ser informadas neste ano;
- Conferir e revisar todos os dados com calma, para não errar nenhum número.
Restituição do IR 2025. Veja como melhorar o valor a receber
A restituição é paga de acordo com uma ordem de prioridade. Via de regra, recebe primeiro pessoas com mais de 80 anos, seguido por pessoas com 60 anos ou mais, com doença grave ou portadores de deficiência física ou mental. Em seguida, a prioridade é para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, então, para aqueles que optarem por usar a declaração pré-preenchida e receber a restituição via Pix. Depois, vem aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix e, então, os demais contribuintes.
A fila de pagamento da restituição para os demais contribuintes segue a ordem de entrega, segundo a Receita.
Para receber um valor maior de restituição, a dica é escolher bem o tipo de declaração. Caso você tenha vários gastos dedutíveis, será mais vantajoso entregar a declaração completa. Em outras situações, o desconto padrão de 20% na declaração simplificada será melhor.
Clique aqui para saber tudo sobre a restituição do imposto de renda.
Imposto de Renda do MEI
Nem todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. O que é obrigatório é o preenchimento da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada até o final de maio de 2025.
Porém, se o MEI tiver um rendimento maior do que o limite que desobriga a entrega da declaração, ou se enquadrar em qualquer uma das outras regras de obrigatoriedade de declaração do imposto, deverá entregar, também, a declaração de imposto de renda para pessoa física.
Atenção: cada categoria de atividade do MEI conta com uma taxa de isenção dos rendimentos totais. A taxa é de 8% para atividades de comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro; 16% para empresas de transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. Um MEI que presta serviços de costura, por exemplo, e recebeu R$ 40 mil no ano, pode abater R$ 12.800 como rendimento não tributável.
Como usar parte do IR para apoiar causas
Todo contribuinte pode destinar parte de seu imposto para o Fundo da Criança e do Adolescente ou Fundo da Pessoa Idosa. Essa destinação deve ser feita no momento do envio da declaração e pode chegar a até 6% do valor do imposto devido. Para isso, clique em "Doações Diretamente na Declaração", escolha o fundo desejado e efetue a doação. Saiba mais.
Caso já tenha entregado sua declaração, mas não tenha optado por destinar recursos, é possível enviar uma declaração retificadora.
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Matéria publicada em 16 de abril de 2024 e atualizada em 12 de março de 2025



