Como usar parte do IR para apoiar causas sociais, culturais e ambientais

Incentivo fiscal facilita a destinação de parte do imposto de renda a pagar para Conselhos e ONGs que trabalham com educação e cultura ou prestam atendimento a cidadãos em situação de vulnerabilidade

Organizar as finanças

/ 06 Fev 2025 / 4 min. leitura
Você pode apoiar a educação básica usando incentivos fiscais

A doação é um ato que transcende a simples transferência de recursos. Ela representa solidariedade e comprometimento com uma sociedade mais justa, promovendo o bem-estar coletivo. 

O World Giving Index (Índice Mundial de Doações), elaborado pela Charities Aid Foundation (CAF), classifica os países mais generosos com base em três fatores principais: doações financeiras, voluntariado e ajuda a desconhecidos. Segundo o índice, países como Indonésia, Quênia e Singapura lideram o ranking mundial, enquanto o Brasil ocupa o 86º lugar, uma posição intermediária, considerando os 142 países do ranking.

Embora as doações tenham crescido no Brasil nos últimos anos, ainda há um longo caminho a percorrer para que o país se torne uma nação mais generosa e engajada. A tragédia recente no Rio Grande do Sul é um exemplo de como os brasileiros podem se mobilizar para causas urgentes. Contudo, é crucial que esse espírito de doação se torne um hábito regular e não apenas uma reação às crises pontuais.

Organizações sociais e comunidades necessitam de apoio contínuo para a reconstrução e o desenvolvimento. Além do dinheiro, você pode doar seu tempo, conhecimento, ou mesmo promover causas através de suas redes sociais. 

Outra maneira é destinar parte do seu imposto de renda (IR) a pagar para fundos de direitos e organizações da sociedade civil. Essa forma simples de transformar seu imposto em impacto positivo ainda é pouco conhecida pelos brasileiros. Por isso, preparamos um guia bem completo com um passo a passo para você conhecer e usar o incentivo fiscal para fazer o bem.

O que é incentivo fiscal

Incentivo fiscal é um mecanismo criado pelo governo para estimular a participação da sociedade em iniciativas de interesse público. 

Através dele, pessoas físicas e jurídicas podem destinar uma parte do Imposto de Renda (IR) devido para projetos sociais, culturais, ambientais, esportivos ou outras causas, sem aumentar o valor final de seus tributos. 

Essas doações também beneficiam os doadores, pois podem ser abatidas da base de cálculo do IR, contribuindo para reduzir o imposto a ser pago ou até mesmo, gerar restituição, caso haja IR retido na fonte. 

Esse modelo permite que parte do dinheiro que seria recolhido pelo governo seja redirecionado para iniciativas que promovam o bem-estar e o desenvolvimento social. 

Escolha a sua causa

destinação do IR para a educação ambiental de crianças e adolescentes

Os incentivos fiscais abrangem diferentes áreas, permitindo que você escolha a causa que mais ressoa com seus valores:

  • Crianças e adolescentes: Fundos da Infância e Adolescência (FIA) apoiam projetos que promovem a proteção e o desenvolvimento de jovens em situação de vulnerabilidade.
  • Idosos: Fundos dos Direitos do Idoso garantem suporte a programas de atendimento e cuidado com pessoas da terceira idade.
  • Cultura: Projetos culturais incentivados pela Lei Rouanet e outras legislações específicas.
  • Esporte: A Lei de Incentivo ao Esporte financia iniciativas esportivas voltadas para educação, formação e inclusão social.
  • Saúde: Programas de apoio à prevenção de doenças ou melhoria na infraestrutura de atendimento.
  • Educação ambiental: Projetos voltados para a sustentabilidade e conscientização ambiental.

Quanto eu posso destinar do meu IR para a causa que escolhi?

A destinação é limitada a um percentual do Imposto de Renda devido, variando conforme o perfil do contribuinte. 

Pessoas físicas podem destinar:

  • Até 6% para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) ou do Idoso.
  • Até 7% para Projetos esportivos.
  • Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).

Empresas podem destinar até:

  • 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos)
  • 2% para projetos esportivos
  • 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema)

Como destinar seu IR para a causa que você escolheu

Doações para instituições que acolhem e cuidam de idosos podem ser abatidas do IR

O processo pode ser realizado ao longo do ano ou no momento de fazer a declaração do Imposto de Renda. Veja, a seguir, o passo a passo do que fazer em cada situação.

Doações  no ano-calendário

Você faz uma doação agora e ganha desconto no cálculo do seu Imposto de Renda do ano que vem. 

# Escolha a causa e o fundo

Decida se você quer apoiar crianças, idosos, projetos culturais, esportivos ou ambientais. Para saber quais projetos são elegíveis ao incentivo, procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa da sua cidade. Ou ainda, entre em contato com um Conselho estadual ou nacional. A escolha é sua.

# Faça o cálculo do valor

Calcule o imposto devido sobre a renda que obtida no ano atual e direcione 6% dele para os Fundos que escolher. Você pode, inclusive, colocar todo o valor em um único Fundo só. O Portal do Incentivo disponibiliza uma calculadora que pode ajudar você a fazer uma estimativa de quanto doar para obter o incentivo fiscal.

# Efetue a doação

Faça uma doação ao Fundo administrado pelo Conselho que você escolheu. O Conselho dá um comprovante da destinação efetuada, e você deve guardá-lo até o ano seguinte.

# Inclua a doação na declaração

No ano seguinte, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, você declara o valor doado na guia "Doações Efetuadas". Com isso, você poderá deduzir a soma destinada do seu imposto de renda.

Destinação na declaração

Você destina valores sobre a renda do ano passado, na hora de preencher a declaração do IRPF.

# Preencha a declaração

Após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em "Doações Diretamente na Declaração". 

# Escolha o fundo e efetue a doação

Dentro da aba "Criança e Adolescente", clique em "novo". Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em OK e repita o processo na aba "Pessoa Idosa". Você pode escolher o fundo municipal, estadual ou nacional que quiser e o sistema da Receita Federal calculará automaticamente o limite máximo de destinação.

# Efetue a doação

Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada destinação informada. Essa guia é gerada diretamente no programa do IR. Por fim, efetue o pagamento.

Os valores recolhidos nestes DARFs serão, depois, compensados e você não pagará um centavo além do valor original do Imposto devido. Eles serão descontados do total devido e se a sua declaração resultar em imposto a pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se resultar em restituição, o total será somado à restituição.

O que são os Conselhos de Direitos?

Os Conselhos de Direitos são órgãos estaduais e municipais responsáveis pela gestão dos Fundos de Direitos, como o FIA e o Fundo do Idoso. Esses conselhos fiscalizam, aprovam e acompanham os projetos que recebem os recursos destinados. Existem conselhos em várias áreas, e você pode escolher beneficiar um fundo do seu próprio estado ou município.

Posso destinar parte do meu IR direto para uma entidade ou projeto que conheço?

Sim, é possível, desde que a entidade ou projeto esteja devidamente cadastrado nos Conselhos de Direitos ou seja aprovado por leis específicas de incentivo. Consulte a entidade para verificar se ela é habilitada a receber doações via incentivo fiscal.

Para informações detalhadas e atualizadas, consulte:

Portal do Governo Federal sobre Incentivos Fiscais