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COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2026
Um guia completo com tudo o que você precisa saber para preencher e entregar a declaração: novas regras, documentos e um passo a passo para fazer a declaração.
Veja, ao lado, as situações em que você está obrigado a entregar a declaração de 2026, referente à sua vida financeira de 2025.

Ou seja, auxílio salário, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, retirada de plano de previdência privada, aluguel, etc.

São considerados como bens e direitos: terra nua, saldo em conta corrente, aplicações, ações e cotas de empresas, dívidas, imóveis e carros. Casais: se uma das partes declarar os bens em comum, o outro não precisa declarar.

Precisa declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como poupança, FGTS, 13º salário, indenização por acidente de trabalho, lucros e dividendos como sócio de empresa, doações, seguro de veículo roubado, prêmios de loteria, etc.

Se fez essa escolha para usar o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, você precisa declarar.

Se você fez qualquer transação nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e outras com valor superior a R$ 40 mil ou se teve lucro com a venda de ações (apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de impostos), precisa declarar.

O proprietário que quiser compensar prejuízos registrados em 2025 ou em anos anteriores também precisa apresentar a declaração.

Nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido na Lei 14.754.

O titular de trust (modelo em que os bens e direitos de uma pessoa ou família estão a cargo de um administrador) e outros tipos de contratos com características similares, regidos por leis estrangeiras, passa a ser obrigado a declarar.

Quem pretende atualizar, em valor de mercado, de bens e direitos no exterior também está obrigado a fazer a declaração.

Quem optou pela atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024).

Quem teve rendimentos no exterior passam a ser tributados de forma definitiva na declaração anual (alíquota de 15%).

Se você se tornou residente e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2025, precisa declarar.
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