IMPOSTO DE RENDA

    O QUE FAZER PARA RECEBER LOGO A RESTITUIÇÃO

    A restituição do Imposto de Renda começa em 29 de maio de 2026. Quando antes você enviar a declaração, mais rápido pode receber o crédito, pois a ordem de pagamento é a mesma da entrega. Veja outras dicas no carrossel ao lado.


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    CASHBACK IRPF - LOTE ESPECIAL DE RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DE 2025

    Criado como uma medida de justiça fiscal, neste ano haverá um lote especial de restituição automática destinado a contribuintes que teriam direito à restituição do Imposto de Renda em 2025, mas que não entregaram a declaração por não estarem dentro dos critérios de obrigatoriedade.

    A expectativa é que cerca de 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados. Os valores das restituições variam de R$ 125 a R$ 1.000 e serão pagos via Pix (CPF). Em 15 de junho, a Receita fará uma declaração simplificada automática em nome desses contribuintes. O valor da restituição será depositado um mês depois, em 15 de julho, funcionando como uma espécie de cashback.

    Entre essas datas, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar.

     

    SAIBA TUDO SOBRE A RESTITUIÇÃO


    Fique de olho em todos os detalhes que podem impactar o recebimento da sua restituição.

    Conheça o calendário da restituição do IR 2026

    Quem tiver direito a receber de volta parte do imposto pago começa a ter o crédito da restituição na conta indicada na declaração a partir do dia 29 de maio de 2026. A partir daí serão mais três lotes mensais, até setembro, pagos entre os dias 30 e 31 de cada mês.

    Calendário da restituição: 

     

    1º lote

    29/05

    2º lote

    30/06

    3º lote

    31/07

    4º lote

    31/08

    O prazo para o pagamento de restituição de declaração retida em malha fina é de até cinco anos. Quem pretende estar entre os primeiros a receber a restituição deve entregar o quanto antes a declaração, sem erros.

    Como em anos anteriores, nos primeiros lotes, terão prioridade máxima as pessoas com mais de 80 anos e prioridade regular as pessoas com 60 anos ou mais, com doença grave ou portadores de deficiência física ou mental. Para isso, quem se enquadra nessa condição terá de assinalar o quadrinho específico na ficha Identificação do Contribuinte.

    São consideradas doenças graves, dentre outras, tuberculose ativa, esclerose múltipla, câncer, AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.

    Em seguida, a prioridade é para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, então, para aqueles que optarem por usar a declaração pré-preenchida e também por receber a restituição por Pix. Então, recebem aqueles que optarem ou pela declaração pré-preenchida, ou pelo recebimento via Pix. O  “desempate”  em cada um dos grupos é conferido pela data de entrega da declaração. 

    A fila de pagamento da restituição para os demais contribuintes segue a ordem de entrega, segundo a Receita. Caso tenha problema para o depósito na conta indicada na declaração, a Receita deixará o valor disponível para saque em agência do Banco do Brasil.

    A restituição é corrigida até a data de pagamento por uma taxa que resulta em um valor que costuma superar o rendimento líquido de aplicações financeiras como caderneta e fundos de renda fixa.

    O contribuinte tem a opção de cadastrar seu celular no site da Receita e receber gratuitamente uma mensagem SMS assim que sua restituição estiver livre para resgate.

    Como evitar a malha fina

    Ao serem analisadas pelo sistema da Receita Federal, as informações contidas em sua declaração de imposto de renda são confrontadas com os dados enviados por terceiros, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros.

    Quando acontece alguma divergência entre o que você declarou e o que foi informado por estes terceiros, sua declaração é separada para uma outra etapa de análise, chamada de malha fiscal ou malha fina, como é mais conhecida.

    Vale lembrar que você não recebe sua restituição - caso tenha direito - enquanto todo o processo de análise não for concluído. Abaixo, listamos algumas dicas importantes para evitar que sua declaração caia na malha fina:

    • Não esqueça de inserir todos os dados de rendimentos de seus dependentes.

    • Assim como no caso dos dependentes, você precisa de atenção redobrada para não esquecer de inserir dados sobre seus próprios rendimentos. Aqui, vale verificar todas as informações financeiras para que não haja nenhuma divergência de dados.

    • Muitos contribuintes esquecem de inserir as informações do carnê-leão na declaração. Para inserir, basta abrir o sistema de declaração, clicar em “importações” e selecionar a opção “carnê-leão 2026”.

    • A opção pela declaração pré-preenchida facilita muito a vida do contribuinte, mas é importante que você confira cuidadosamente os dados para evitar informações erradas.

    • A Receita Federal fez algumas mudanças na declaração de 2026. Saiba mais na aba Novidades do IR 2026.

    • Para simplificar, foram excluídos os campos de título de eleitor, consulado/embaixada e número de recibo da declaração anterior (quando online).

    • Fique atento à continuidade de informações que foram prestadas na última declaração e que ainda precisam ser informadas neste ano.

    Além das dicas acima, vale sempre lembrar: confira e revise todos os dados com muita calma para não errar nenhum número.

    Quem recebe antes a restituição

    Têm prioridade máxima as pessoas com mais de 80 anos e prioridade média as pessoas com 60 anos ou mais, com doença grave ou portadores de deficiência física ou mental. Para isso, quem se enquadra nessa condição terá de assinalar o quadrinho específico na ficha Identificação do Contribuinte.

    São consideradas doenças graves, dentre outras, tuberculose ativa, esclerose múltipla, câncer, AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.

    Em seguida, a prioridade é para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, então, para aqueles que optarem por usar a declaração pré-preenchida e também por receber a restituição por Pix. Então, recebem aqueles que optarem ou pela declaração pré-preenchida, ou pelo recebimento via Pix.

    A fila de pagamento da restituição para os demais contribuintes segue a ordem de entrega, segundo a Receita. Caso tenha problema para o depósito na conta indicada na declaração, a Receita deixará o valor disponível para saque no Banco do Brasil.

     

    O valor da restituição é corrigido?

    É preciso informar o banco, agência e número de sua conta corrente, poupança ou de pagamento. Isso para que seja creditada sua restituição de imposto, se for seu caso. Sem essa indicação, a restituição será liberada em qualquer agência do Banco do Brasil.

    Após enviar a declaração, o contribuinte poderá imprimir o recibo, que fica gravado também no disco rígido de seu computador ou no dispositivo móvel que contenha a declaração enviada à Receita Federal.

    Guarde o recibo com o código porque só com ele será possível acompanhar o processamento da declaração. É importante fazer também uma cópia da declaração e dos recibos de entrega.

    Todos os comprovantes utilizados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2031 – são cinco anos após o ano de entrega do documento.

    Como saber se recebi a restituição?

    Para verificar se a restituição do Imposto de Renda já foi processada, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal e utilizar a opção “Consulta à Restituição”. Será necessário informar o CPF, o ano da declaração, a data de nascimento e um código verificador.

    Outra alternativa é consultar a restituição no portal de serviços da Receita, que está substituindo o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). No menu, basta buscar por “Meu Imposto de Renda” e selecionar a opção “Restituição do IRPF”.

    Além disso, o aplicativo da Receita Federal permite acompanhar o status da restituição diretamente pelo celular, mesmo que a declaração tenha sido feita por terceiros.

     

    Detalhes importantes

    Para que a sua restituição seja creditada, é preciso incluir, na declaração, banco, agência e número de sua conta corrente, poupança ou chave Pix (número do CPF). Isso para que seja creditada sua restituição de imposto, se for seu caso. Sem essa indicação, a restituição será liberada em qualquer agência do Banco do Brasil.

    Após enviar a declaração, guarde o comprovante de envio. Ele vem com um código que servirá para acompanhar o processamento da declaração. Faça também uma cópia da declaração e dos recibos de entrega.

    Todos os comprovantes utilizados no preenchimento da declaração deverão ser guardados por cinco anos após a entrega do documento, ou seja, até 31/12/2031.

     

    Confira os dados de sua declaração

    Antes de fazer o envio, você deve conferir as informações lançadas na declaração. Vale também recorrer ao botão “Pendências” do programa para verificar se nenhum dado foi esquecido ou está incompleto - erros apontados com triângulo vermelho impedem a gravação e o envio.

    Já os erros apontados com triângulos amarelos não impedem o envio, mas verifique o que é e corrija.

    Dica: Quem entrega a declaração completa deve conferir se, na ficha de Resumo da Declaração, todas as deduções foram consideradas no cálculo do imposto.

    Como corrigir dados da declaração

    Se após o envio da declaração você notar algum erro ou informação faltando, poderá encaminhar uma declaração retificadora a qualquer momento, em até cinco anos. 

    Se a sua declaração foi enviada no período normal de entrega, que este ano vai até 29 de maio de 2026, a retificação pode ser feita em qualquer momento, desde que não envolva a alteração do modelo de tributação (simplificado ou completo).  Se quiser mudar a forma de tributação, a retificação só poderá ser enviada após o encerramento do prazo normal de entrega.

    A declaração retificadora pode ser enviada de três maneiras: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF, pelo portal de serviços da Receita Federal, que está substituindo o e-CAC, ou pelo aplicativo Receita Federal, disponível para dispositivos móveis e computadores. 

    No Programa IRPF, selecione a opção “Declaração > Retificar”. Lembre-se de informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada. Essa informação é obrigatória em declarações retificadoras. E não se esqueça de usar o programa do mesmo ano que você quer retificar.

    No portal de serviços da Receita, o contribuinte deve acessar a área "Meu Imposto de Renda" e buscar pela opção de retificação, seguindo as instruções para corrigir e reenviar a declaração.

    Já no aplicativo Receita Federal, o processo pode ser feito diretamente pelo celular ou tablet, permitindo ajustes rápidos na declaração enviada anteriormente.

    Após o envio da retificadora, a declaração terá outro recibo, com número diferente da original. É esse dado que passa a valer para o contribuinte sempre que lhe for solicitado o número do recibo.

    Multa por atraso na entrega da declaração

    Se você tem imposto a pagar e perder o prazo normal de entrega da declaração, pagará uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Caso não tenha imposto a pagar, o valor da multa é fixo: R$ 165,74. O próprio programa emite a guia de recolhimento, o DARF. O pagamento do DARF pode ser feito pelo Pix.

    Quem estiver obrigado e não apresentar a declaração, fica sujeito a essas mesmas multas até o momento de lançamento de ofício (cobrança), quando a multa pode subir para 75% do imposto devido.

    Além disso, pode ter o CPF suspenso, situação que dificulta a obtenção de crédito no mercado financeiro e no setor imobiliário ou obtenção de visto para viagens ao exterior.

     

    O que você precisa saber sobre o pagamento de cotas

    O imposto devido, apurado na declaração, pode ser pago em até oito cotas mensais, desde que a dívida seja igual ou superior a R$ 100 e cada cota tenha o valor mínimo de R$ 50. O imposto superior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única. Imposto inferior a R$ 10,00 não precisa ser recolhido. 

    O vencimento da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda de 2026 é 29 de maio. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente. Os juros são calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, acrescidos de 1% (um por cento).

    Do ponto de vista financeiro, se você tiver o dinheiro, pode ser mais interessante pagar à vista. Mas não vale a pena tomar empréstimo para isso. Nesse caso, é melhor optar pelo parcelamento, já que a taxa Selic costuma ser menor do que os juros dos empréstimos.

    Em caso de atraso no pagamento das cotas, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais correção pela taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento e mais 1% do mês do pagamento.

    Após a entrega, acompanhe a declaração

    Após a entrega, acompanhe se a sua declaração foi processada, passou sem problemas ou apresentou alguma pendência e foi retida em malha fina. Se a Receita identificou algum problema, você poderá fazer uma correção pela própria internet, sem a necessidade de esperar anos por uma notificação da Receita para regularizar a situação.

    Como acompanhar a entrega da declaração

    Para acompanhar a entrega da declaração, o contribuinte pode acessar o portal de serviços da Receita Federal (substituindo o e-CAC) e utilizar a opção "Meu Imposto de Renda" para obter detalhes sobre o processamento. Outra alternativa é o aplicativo Receita Federal, disponível para download na App Store e Google Play, que permite acompanhar o status da declaração e receber notificações.