Como abrir o próprio negócio: passo a passo e tipos de empresas existentes no Brasil

Conheça os tipos de empresas para formalizar a sua atividade e ter um CNPJ. Veja também os regimes de tributação e descubra quanto irá pagar de impostos

como abrir o próprio negócio e como pensar em empresas que dão mais lucros
22 de dezembro de 2022 5 min. leitura

Está pensando em abrir um negócio próprio e quer formalizar a sua atividade? Você está no caminho certo. A legalização pode abrir muitas portas, permitindo ampliar o acesso ao mercado. Muitos clientes e fornecedores não aceitam uma relação de compra e venda sem a emissão de nota fiscal, por exemplo. A formalização também facilita o acesso ao crédito, a meios de pagamento para atender à clientela e ajuda a criar uma rede de proteção para o empreendedor.

Mas o que fazer para ter um CNPJ? A quem recorrer? Como dar entrada na papelada? É necessário ter um contador? Qual é o tipo de empresa mais adequado à minha atividade? Quanto custa abrir uma empresa? Quanto vou pagar de impostos? Nesta matéria, responderemos a essas e outras perguntas para você passar por esta etapa com tranquilidade.

Tipos de empresas existentes no Brasil

A seguir, você conhece os tipos de empresas permitidos por lei, a natureza jurídica de cada uma delas e como elas são classificadas dependendo de seu porte, volume de faturamento e ramos de atividade: 

1. Microempreendedor Individual (MEI)

2. Empresário Individual

3. Sociedade Limitada Unipessoal Empresa (SLU)

4. Sociedade Anônima (S.A.)

5. Sociedade Simples

6. Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)

7. Empresa Sem Fins Lucrativos

1. Microempreendedor Individual (MEI)

Adequado a negócios com faturamento bruto limitado, no momento, a R$ 81 mil ao ano. Tramita no congresso um projeto de lei para ampliar esse teto para R$ 130 mil. As MEIs podem ter um funcionário com carteira assinada e um estabelecimento comercial. Esse é um modelo que atende bem pessoas que trabalham por conta em uma série de atividades.

Você paga uma taxa única mensal de R$ 60,60 a R$ 66,60 (conforme o ramo de atuação), que cobre impostos e garante a aposentadoria do microempreendedor individual. Porém, não é permitido que o empreendedor tenha nenhum tipo de participação em outros negócios, nem como sócio nem como proprietário.

Descubra se o que você faz é uma das ocupações permitidas como MEI. Se você é um alfaiate, uma maquiadora ou um sapateiro, por exemplo, esse modelo pode ser perfeito para você. É muito simples fazer o registro como MEI: clicando nesse link, você confere a documentação necessária, dicas, direitos e obrigações do MEI. Depois de se informar, clique na caixa “Formalize-se!”. 

Você será direcionado para o site Gov.br e, para acessar, precisará ter uma conta Gov. br de nível ouro ou prata: nesse link, damos um passo a passo para abrir e melhorar a sua conta Gov.br. Você não paga nenhuma taxa de inscrição para se tornar um MEI. Fique atento para não cair em golpes em que fraudadores prometem a inscrição mediante o pagamento de taxas.

2. Empresário Individual (EI)

Nessa categoria, entram negócios conduzidos por profissionais que trabalham sozinhos e que faturam entre R$ 360 mil (microempresa) a R$ 4,8 milhões (empresa de pequeno porte) ao ano. A razão social é o nome ou a abreviatura do dono. Porém, é possível contratar funcionários.

Esse enquadramento só vale para quem exerce atividades ligadas ao comércio, indústria e serviços. Não entram trabalhos artísticos, científicos e intelectuais, por exemplo. A desvantagem, no caso da EI, é que o patrimônio particular do dono fica atrelado ao negócio, podendo ser usado inclusive para quitar dívidas da empresa.

como abrir o próprio negócio do zero ou com pouco dinheiro

3. Sociedade Limitada Unipessoal Empresa (SLU)

Esse também é um modelo próprio para empresários que atuam sozinhos (ou seja, não têm sócios), mas que não se enquadram nas exigências do MEI e do EI. A SLU passou a substituir a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) a partir da publicação da Lei nº 14.195, de 26/09/2021.

Pode abrir uma SLU quem exerce qualquer atividade. A diferença é que, diferente da categoria de Empresário Individual, há a separação do patrimônio pessoal e empresarial. Não há a exigência de um capital mínimo para abrir a empresa nem para contratação de funcionários.

4. Sociedade Anônima (S.A.) 

Esse tipo de natureza jurídica abriga empresas com dois ou mais sócios (acionistas) cujo capital financeiro é dividido em ações – diferente da Sociedade Empresarial Limitada (Ltda.), que é dividida por cotas. Isso significa que, na Sociedade Anônima (S.A.), a responsabilidade de cada sócio, assim como seus direitos e deveres, dependerão da quantidade de ações que cada um possui. 

Na prática, é um modelo que existe para regular a atuação de cada acionista. De novo, a comparação: enquanto, na LTDA as regras de gestão são mais flexíveis, na S.A., elas precisam ser seguidas à risca. É um modelo muito comum entre grandes corporações. 

Existem dois tipos de Sociedade Anônima: de Capital Aberto, cujas ações (os chamados valores mobiliários) são negociadas na bolsa de valores, e de Capital Fechado, quando o capital é dividido apenas internamente, entre os sócios.

5. Sociedade Simples 

Esse modelo é voltado a profissionais que exercem a mesma atividade profissional e que têm o desejo de trabalhar juntos. Ele atende quem presta serviços intelectuais, artísticos, técnicos ou científicos, como arquitetos, médicos ou advogados. Cooperativas e associações são abertas como Sociedades Simples.

Há a Sociedade Simples Pura, quando os patrimônios pessoais e de negócios se misturam, e os sócios não podem contratar colaboradores. E a Sociedade Simples Limitada, que permite a separação dos recursos pessoais e profissionais – em caso de dívidas, é o patrimônio da sociedade que entra em jogo.

negócios que dão mais lucros e os principais tipos de empresa (MEI, LTDA, S.A.)

6. Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)

Como o nome diz, esse tipo de empresa tem como principal característica o fato da responsabilidade dos sócios se limitar ao valor de suas cotas integralizadas no capital social. Os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Ou seja, uma empresa pode ser formalmente sócia de outra. No caso da empresa quebrar, os bens dos sócios não podem ser usados para pagar dívidas, por exemplo.

O contrato social da empresa é o documento por meio do qual os sócios definem a responsabilidade de cada um (quem ficará encarregado pela gestão financeira e administrativa, por exemplo) e quanto cada um irá receber de pró-labore (retirada mensal do empresário) ou distribuição dos lucros. 

7. Empresa Sem Fins Lucrativos

Empresas sem fins lucrativos são organizações do terceiro setor que atuam com uma finalidade social e que, portanto, não visam lucro, ou seja, não têm um objetivo comercial. Geralmente desenvolvem projetos e ações nas áreas de cultura, esportes, saúde, assistência social e educação, por exemplo, apoiando causas que nem sempre os governos conseguem atender. 

Para operar as Empresas Sem Fins Lucrativos são regidas por um estatuto e dependem de doações, patrocínios e verbas repassadas de outras instituições privadas ou públicas. Todos os recursos que recebem são destinados a suas próprias atividades, ou seja, não há distribuição de lucros.

Modelos de tributação em vigor no Brasil

Dependendo do porte, atividade e faturamento, cada empresa se encaixa  em um modelo de tributação, que define o quanto ela irá pagar de impostos para operar e vender produtos e serviços.

os negócios lucrativos e tipos de tributação no país

SIMEI, o sistema de impostos do Microempreendedor Individual

O SIMEI é um sistema de recolhimento do Simples Nacional que atende as empresas enquadradas como MEI. Negócios que se encaixam neste modelo de tributação pagam um valor fixo mensal: 

  • 5% do valor do salário mínimo para a contribuição previdenciária (INSS) do empreendedor. Como em 2022 o salário mínimo está em R$ 1.212,00, essa taxa é de R$ 60,60.
  • R$ 5,00 a mais se você for um prestador de serviços, relativos ao ISS (Imposto Sobre Serviços), um imposto municipal.
  • 1,00 adicionais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), tributo estadual pago se o seu produto ou serviço circular entre estados. 

Esse modelo de tributação isenta o empresário do pagamento do PIS/PASEP, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto sobre Produtos Industrializados, tributado apenas em caso de importação. Nesta página da Receita Federal você encontra mais informações sobre a tributação do MEI. 

Simples Nacional 

O Simples Nacional simplifica a tributação das microempresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil), e das empresas de pequeno porte, que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano, e que atuem na prestação de serviço e no comércio.

As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem, em uma única guia, todos os impostos e taxas que incidem sobre operações, incluindo Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS. O valor da tributação depende da receita bruta da empresa no ano e do número de funcionários que ela possui, por exemplo, e varia de 4% e 33%, conforme a Tabela do Simples Nacional. 

Para saber se sua empresa se enquadra no Simples Nacional, acesse esta página. 

Lucro Real

Este modelo de tributação é reservado a grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões, rendimentos no exterior ou que atuem no setor financeiro. Nesse caso, os tributos são calculados a partir do lucro real, que é o valor obtido pela diferença entre receita e despesas. Os tributos são: 

  • 15% para o Imposto de Renda (em casos de empresas que faturam até R$ 20 mil mensal); ou 25% de o lucro for superior 
  • 9% de Contribuição sobre o Lucro Líquido
  • 1,65% para o PIS
  • 7,6% para o COFINS
  • Imposto sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

Lucro Presumido 

É um modelo de tributação que, como o próprio nome diz, presume quanto a empresa irá faturar. Esta projeção varia entre 1,6% e 32% da receita e é feita com base na natureza de sua atividade econômica. Os tributos são os mesmos das empresas que trabalham com o Lucro Real: 

  • IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00
  • IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00
  • CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento

O enquadramento no Lucro Presumido não é obrigatório, desde que o faturamento não seja superior a R$ 78 milhões anuais. Porém, é necessário que a empresa entenda sua capacidade de faturamento para avaliar se este é mesmo o modelo de tributação mais adequado. 

EXTRA: um passo a passo para abrir o seu negócio

Com a orientação do contador Rinaldo Campos, da RC Campos Assessoria, construímos um passo a passo do que você precisa fazer para abrir a sua empresa, desde a criação do modelo de negócio até as providências mais formais e burocráticas.

ELABORE UM PLANO DE NEGÓCIO:

Para você começar uma empresa, precisa definir uma atividade, em que mercado e localidade irá atuar, quem você irá atender (público-alvo) e quais são os seus concorrentes. “Se você é do comércio e da indústria, por exemplo, vai depender de matéria-prima para desenvolver o seu trabalho e alcançar o melhor que sua empresa pode oferecer”, orienta Rinaldo Campos. 

BUSQUE APOIO ESPECIALIZADO:

Na maioria dos casos, o empreendedor e seus eventuais sócios não conhecem as regras jurídicas e contábeis. Por isso, a dica é buscar uma empresa especializada para apoiar você nesses temas, garantindo o cumprimento da legislação federal, estadual, municipal e de órgãos específicos, que regulam temas como meio ambiente e alimentação, por exemplo.  “Caso contrário, podem ocorrer transtornos posteriores, como multas e outros problemas que podem afetar inclusive o desempenho financeiro da empresa.”

DEFINA A NATUREZA JURÍDICA:

Com o apoio do contador ou advogado, defina a natureza jurídica e o regime tributário da empresa – a partir da atividade, porte e se você terá (ou não) sócios. 

ELABORAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL:

Também deve ser feito pelo contador ou pelo advogado e, em seguida, registrado na junta comercial ou no cartório, dependendo do tipo de empresa. Na sequência, seguem-se as etapas de registro na Receita Federal, prefeitura e estado. Conforme a atividade, também pode ser necessário obter licenciamentos específicos, como é o caso de bares e restaurantes.