Micro e pequenas empresas têm até 03/06 para aderir ao Relp e parcelar dívidas do Simples

Com o programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos da Receita Federal (Relp), impostos atrasados podem ser pagos em até 180 meses, com redução de até 90% sobre juros e multas.

16 de maio de 2022 4 min. leitura

O Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), regulamentado no final de abril, facilita a regularização de pendências com a Receita Federal. O programa beneficia micro e pequenas empresas, inclusive MEIs (Microempreendedores Individuais) que, impactados economicamente pela pandemia, deixaram de recolher tributos devidos ao Simples.

Com ele, pequenos negócios podem parcelar o pagamento de suas dívidas em até 180 vezes (15 anos), com redução de 90% nas multas e juros, de acordo com a perda de receitas registrada entre março a dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Mesmo empresas excluídas ou desenquadradas do Simples Nacional que atendam essas condições podem participar.

A adesão ao Relp vai até 3 de junho. Veja, a seguir, como o programa funciona, como aderir e fique atento para não perder o prazo!

Como o Relp funciona

O Relp possibilita descontos sobre os juros e multas legais e amplia o prazo de pagamento para os débitos do Simples Nacional. A opção de parcelamento oferecida é exclusiva para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). Também podem aderir ao programa empresas em recuperação judicial, que já tenham dado baixa no CNPJ. É possível consultar os débitos de sua empresa acessando o portal do Simples Nacional ou o portal do e-CAC.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. O Simples foi criado para adequar a carga tributária e reduzir a burocracia relacionada ao recolhimento de impostos.  

Modalidades de parcelamento do Relp

Existem cinco modalidades de adesão ao Relp, de acordo com a queda de receita registrada em 2020. Quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.

Se sua empresa não teve perda de receita, deverá pagar 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Confira as condições oferecidas na tabela abaixo, divulgada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional:

Entrada em até 8 prestações SEM DESCONTOSaldo restante em até 180 prestações COM descontos sobre os acréscimos legais
Redução do faturamentoValor mínimo da entradaJurosMultasEncargos, incluindo honorário advocatícios
0%12,5%65%65%75%
15%10%70%70%80%
30%7,5%75%75%85%
45%5%80%80%90%
60%2,5%85%85%95%
80%1%90%90%100%

Parcelas e valores

Uma vez realizado o pagamento da entrada, o saldo restante deverá ser pago em até 180 prestações escalonadas:

  • da 1ª à 12ª: 0,4% cada prestação
  • da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação
  • da 25ª à 36º: 0,6% cada prestação
  • da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.

Para as micro e pequenas empresas, os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 300,00. Já para quem é MEI, o valor mínimo é R$ 50,00. É importante lembrar que, a cada parcela são acrescidos juros equivalentes à Taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao do pedido de adesão até o mês anterior ao do pagamento, e mais 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.

Micro e pequenas empresas têm até 31/05/22 para aderir ao Relp e parcelar dívidas com a Receita Federal: empreendedor checando informações no celular e computador

Como aderir ao Relp: passo a passo

A adesão ao Relp foi facilitada para o empreendedor. Veja a forma mais adequada para você: 

Adesão ao Relp pelo Portal Gov.br

Nesse caso, acesse o Portal Gov.br, e, no campo de busca digite “Relp”. Você será direcionado para uma página na qual poderá optar por dois caminhos, conforme o tipo de empreendimento: “Parcelar dívidas do MEI pela LC nº 193/2022” ou “Parcelar dívidas do Simples Nacional pela LC nº 193/2022”. Clique na opção que corresponde ao seu tipo de empresa. Na próxima etapa é só clicar em “iniciar”, e o Gov.br leva você ao Portal e-CAC, onde deverá seguir as instruções a seguir.

Adesão ao Relp pelo Portal e-CAC

Dentro  do Portal e-CAC, faça seu login e em seguida clique na opção “Pagamentos e Parcelamentos”. Depois é só selecionar uma das opções: “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”.

Adesão ao Relp pelo Portal do Simples Nacional

Se você optar por este caminho, depois de acessar o portal do Simples Nacional, selecione a aba  “Simples/Serviços”, escolha a opção “Parcelamento” e selecione o  “Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – Relp-SN”.

Adesão ao Relp pelo Portal Regularize

O primeiro passo é checar a redução observada no faturamento entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Para isso: 

  1. Acesse o portal Regularize e clique na opção Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. 
  2. Você será redirecionado para o Sistema de Negociações (SISPAR). Depois disso é só clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento.
  3. Dentro do menu, preencha a declaração com as informações necessárias. Você terá acesso à capacidade de pagamento, assim como à fórmula utilizada para o cálculo.

Em seguida, você pode solicitar a adesão ao acordo do Relp, seguindo o roteiro abaixo:

  1. Acesse o portal Regularize e clique na opção Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. 
  2. Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Adesão, e selecione a opção Parcelamento.
  3. Clique em Avançar.
  4. Selecione a modalidade de parcelamento e clique novamente em Avançar.
  5. Escolha as inscrições que você tem interesse em incluir no parcelamento e siga as orientações que irão aparecer nas telas seguintes.
  6. Uma vez realizadas todas as etapas, clique em Confirmar, e aceite.
  7. Após clicar no Sim, aparecerá uma tela com o resumo da solicitação de negociação. Por fim, clique em Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.

O passo final é emitir a guia de pagamento da entrada do parcelamento. Para isso: 

  1. Acesse o portal Regularize e clique na opção Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. 
  2. Na tela inicial do Sispar, clique no menu Documento de Arrecadação. Em seguida, selecione a modalidade de parcelamento para emitir o documento da parcela.
  3. Depois que você realizar o pagamento da primeira prestação, acompanhe o andamento da negociação na opção Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
  4. Após o deferimento do pedido de adesão, não se esqueça de acessar mensalmente o Regularize para a emissão do Darf/DAS das prestações.


Para mais informações sobre o Relp, leia a Instrução Normativa RFB 2078/2022. Leia também a matéria em que explicamos tudo sobre a conta Conta Gov.br.