O Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), regulamentado no final de abril, facilita a regularização de pendências com a Receita Federal. O programa beneficia micro e pequenas empresas, inclusive MEIs (Microempreendedores Individuais) que, impactados economicamente pela pandemia, deixaram de recolher tributos devidos ao Simples.
Com ele, pequenos negócios podem parcelar o pagamento de suas dívidas em até 180 vezes (15 anos), com redução de 90% nas multas e juros, de acordo com a perda de receitas registrada entre março a dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Mesmo empresas excluídas ou desenquadradas do Simples Nacional que atendam essas condições podem participar.
A adesão ao Relp vai até 3 de junho. Veja, a seguir, como o programa funciona, como aderir e fique atento para não perder o prazo!
Como o Relp funciona
O Relp possibilita descontos sobre os juros e multas legais e amplia o prazo de pagamento para os débitos do Simples Nacional. A opção de parcelamento oferecida é exclusiva para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). Também podem aderir ao programa empresas em recuperação judicial, que já tenham dado baixa no CNPJ. É possível consultar os débitos de sua empresa acessando o portal do Simples Nacional ou o portal do e-CAC.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. O Simples foi criado para adequar a carga tributária e reduzir a burocracia relacionada ao recolhimento de impostos.
Modalidades de parcelamento do Relp
Existem cinco modalidades de adesão ao Relp, de acordo com a queda de receita registrada em 2020. Quem teve a receita bruta reduzida em:
- 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
- 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
- 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
- 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
- 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
Se sua empresa não teve perda de receita, deverá pagar 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
Confira as condições oferecidas na tabela abaixo, divulgada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional:
Entrada em até 8 prestações SEM DESCONTO | Saldo restante em até 180 prestações COM descontos sobre os acréscimos legais | |||
---|---|---|---|---|
Redução do faturamento | Valor mínimo da entrada | Juros | Multas | Encargos, incluindo honorário advocatícios |
0% | 12,5% | 65% | 65% | 75% |
15% | 10% | 70% | 70% | 80% |
30% | 7,5% | 75% | 75% | 85% |
45% | 5% | 80% | 80% | 90% |
60% | 2,5% | 85% | 85% | 95% |
80% | 1% | 90% | 90% | 100% |
Parcelas e valores
Uma vez realizado o pagamento da entrada, o saldo restante deverá ser pago em até 180 prestações escalonadas:
- da 1ª à 12ª: 0,4% cada prestação
- da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação
- da 25ª à 36º: 0,6% cada prestação
- da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.
Para as micro e pequenas empresas, os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 300,00. Já para quem é MEI, o valor mínimo é R$ 50,00. É importante lembrar que, a cada parcela são acrescidos juros equivalentes à Taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao do pedido de adesão até o mês anterior ao do pagamento, e mais 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.
Como aderir ao Relp: passo a passo
A adesão ao Relp foi facilitada para o empreendedor. Veja a forma mais adequada para você:
Adesão ao Relp pelo Portal Gov.br
Nesse caso, acesse o Portal Gov.br, e, no campo de busca digite “Relp”. Você será direcionado para uma página na qual poderá optar por dois caminhos, conforme o tipo de empreendimento: “Parcelar dívidas do MEI pela LC nº 193/2022” ou “Parcelar dívidas do Simples Nacional pela LC nº 193/2022”. Clique na opção que corresponde ao seu tipo de empresa. Na próxima etapa é só clicar em “iniciar”, e o Gov.br leva você ao Portal e-CAC, onde deverá seguir as instruções a seguir.
Adesão ao Relp pelo Portal e-CAC
Dentro do Portal e-CAC, faça seu login e em seguida clique na opção “Pagamentos e Parcelamentos”. Depois é só selecionar uma das opções: “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”.
Adesão ao Relp pelo Portal do Simples Nacional
Se você optar por este caminho, depois de acessar o portal do Simples Nacional, selecione a aba “Simples/Serviços”, escolha a opção “Parcelamento” e selecione o “Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – Relp-SN”.
Adesão ao Relp pelo Portal Regularize
O primeiro passo é checar a redução observada no faturamento entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Para isso:
- Acesse o portal Regularize e clique na opção Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Você será redirecionado para o Sistema de Negociações (SISPAR). Depois disso é só clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento.
- Dentro do menu, preencha a declaração com as informações necessárias. Você terá acesso à capacidade de pagamento, assim como à fórmula utilizada para o cálculo.
Em seguida, você pode solicitar a adesão ao acordo do Relp, seguindo o roteiro abaixo:
- Acesse o portal Regularize e clique na opção Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Adesão, e selecione a opção Parcelamento.
- Clique em Avançar.
- Selecione a modalidade de parcelamento e clique novamente em Avançar.
- Escolha as inscrições que você tem interesse em incluir no parcelamento e siga as orientações que irão aparecer nas telas seguintes.
- Uma vez realizadas todas as etapas, clique em Confirmar, e aceite.
- Após clicar no Sim, aparecerá uma tela com o resumo da solicitação de negociação. Por fim, clique em Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.
O passo final é emitir a guia de pagamento da entrada do parcelamento. Para isso:
- Acesse o portal Regularize e clique na opção Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do Sispar, clique no menu Documento de Arrecadação. Em seguida, selecione a modalidade de parcelamento para emitir o documento da parcela.
- Depois que você realizar o pagamento da primeira prestação, acompanhe o andamento da negociação na opção Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Após o deferimento do pedido de adesão, não se esqueça de acessar mensalmente o Regularize para a emissão do Darf/DAS das prestações.
Para mais informações sobre o Relp, leia a Instrução Normativa RFB 2078/2022. Leia também a matéria em que explicamos tudo sobre a conta Conta Gov.br.