A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi promulgada em 1943, passando a garantir a todos os trabalhadores com carteira assinada uma série de direitos básicos, como jornada diária máxima de oito horas, licença maternidade e paternidade, seguro desemprego, descanso semanal e férias remuneradas. Outro importante benefício, a gratificação natalina, mais conhecida como décimo terceiro salário, nasceu mais de duas décadas depois, em 1962.
Apesar de octogenárias, as regras de concessão das férias ainda geram muitas dúvidas. As do sexagenário 13º salário também. “Se eu ficar na empresa por poucos meses, tenho direito?”. “Ao sair de férias, recebo salário em dobro?”. “Por que não recebi meu salário na volta das férias?”. “Quando o décimo terceiro é pago e como ele é calculado?”. Essas são as dúvidas mais comuns e, aqui, você encontra resposta para as principais delas. Veja, também, dicas de como aproveitar ao máximo as entradas extras de dinheiro para ficar com o bolso em dia.
Férias: quem tem direito e quando
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas ao ano. Funciona assim: depois de doze meses na empresa, você passa a ter direito de pedir seu período anual de descanso, em data a ser combinada com o empregador. As férias devem ser tiradas nos doze meses seguintes, ou seja, antes do vencimento das férias seguintes.
Os 30 dias podem ser tirados de uma só vez ou divididos em até três períodos ao longo do ano, sendo que um deles precisa ser de, no mínimo, 14 dias corridos - os outros, de ao menos 5 dias corridos.
Além disso, todo trabalhador pode optar por “vender” um terço de suas férias para a empresa. É o chamado abono pecuniário, que pode ser solicitado até 15 dias antes do início das férias. O valor do abono é calculado de uma maneira muito simples: basta dividir o salário por 30 e, então, multiplicar pelo número de dias que serão “vendidos”, ou seja, trabalhados.
Veja o exemplo: a pessoa que ganha R$ 2.000 brutos e pede um abono de férias de dez dias, irá receber R$ 666,66, sem considerar os descontos (2.000 ÷ 30 x 10).
IMPORTANTE: O salário do mês em que você estará em férias e o respectivo abono são pagos antecipadamente pelo empregador, ou seja, quando você entra em férias. Por isso, a dica é cuidar bem do dinheiro, porque você não receberá o valor do período que já foi pago quando voltar. Não há salário em dobro nas férias.
Como fazer o cálculo do valor das férias remuneradas
O cálculo de férias é feito de um jeito diferente, tanto para o caso de você decidir tirar os 30 dias corridos quanto fracioná-los. A seguir, mostramos como fazer as contas.
Cálculo de férias de 30 dias
Quem tira os 30 dias corridos recebe, antecipadamente, o salário do período de gozo das férias mais ⅓ do salário (bonificação de férias). Lembrando que sobre o valor bruto serão feitos os descontos regulares, como imposto de renda e INSS. Assim, considerando que você ganhe R$ 2.000, o cálculo seria:
- Salário bruto: R$ 2.000
- Um terço do salário: R$ 666,66
- Valor bruto final, sem os descontos normais feitos na folha de pagamentos: R$ 2.666,66
Se você faz horas extras, elas devem ser incluídas em seu salário-base antes de fazer o cálculo de ⅓ de férias. Para isso, é preciso apurar a média de horas extras durante o ano (período aquisitivo), somando os valores recebidos a cada mês e dividindo esse valor por doze. Veja como ficariam as férias de uma pessoa que recebe um salário de R$ 2.000 e fez em média 30h extras durante o ano em que trabalhou, com valor de R$10 a hora:
- Salário base: R$ 2.000
- Média do valor das horas extras: R$ 300
- Salário final: R$ 2.300
- Um terço do salário: R$ 766,66
- Valor bruto final, sem os descontos normais feitos em folha: R$ 3.066,66
#RESUMINDO
- Entenda o seu salário: use o salário-base ou, se receber horas extras, some a média desse valor ao salário.
- Faça o cálculo do ⅓ de férias: para isso, basta pegar o valor do salário e dividir por 3.
- Some o valor do salário + ⅓ de férias.
- Desconte o IRRF e o INSS de acordo com a tabela do ano vigente.
- Pronto! Esse é o valor final que você irá receber pelo seu período de férias.
Cálculo de férias fracionadas
Para quem for tirar as férias em partes, o cálculo é um pouco diferente. Se o período aquisitivo for de 15 dias, você receberá a metade do salário. Nos demais casos, a primeira coisa a ser feita é conhecer o valor do seu dia de trabalho. Para isso, basta pegar o salário e dividir por 30. Depois disso, é necessário multiplicar o valor do dia de trabalho pelo número de dias que irá tirar de férias.
Veja o exemplo para férias de 5 dias:
- Salário bruto: R$ 2.000
- Valor bruto do dia de trabalho: R$ 66,66
- Valor bruto de 5 dias: R$ 333,30
Nesse caso, o cálculo do ⅓ sobre as férias fracionadas levará em conta a quantidade de dias que irá descansar. Veja o exemplo:
- Valor bruto de 5 dias de férias: R$ 333,30
- Um terço do valor: R$ 111,10
- Valor bruto final (sem os descontos): R$ 444,40
Cálculo de férias proporcionais
As férias proporcionais são um direito do trabalhador que tenha, no mínimo, 15 dias de vínculo com uma empresa. Elas podem ser tiradas em caso de demissão sem justa causa ou rescisão antes de completar um ano de trabalho na empresa. Elas também valem para férias coletivas quando o trabalhador é recém-contratado.
Para calcular o valor das férias proporcionais, é necessário dividir o salário bruto por 12 e, então, multiplicar pelo número de meses trabalhados. Veja o exemplo de uma pessoa que recebe R$ 2.000 e trabalhou por 5 meses:
- 2.000 ÷ 12 meses = 166,66
- 166,66 x 5 meses = 833,33
Agora que você já conhece o valor proporcional ao tempo trabalhado, basta adicionar o ⅓ de férias e, então, considerar os descontos em folha:
- Valor base: R$ 833,33
- Um terço de férias: R$ 277,77
- Valor final, sem descontos: R$ 1.111,10
Conheça as regras do 13º salário
Bonificação natalina concedida anualmente a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham mais de 15 dias de casa, o 13º salário pode ser pago pelo empregador em uma ou duas parcelas - a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o 13º salário tem o valor de um salário integral. Para quem recebe salários variáveis, o cálculo considera a média recebida no ano - some os valores recebidos durante o ano e divida por 12.
Quem não completou 12 meses na empresa precisa fazer outro cálculo simples: basta dividir o salário bruto por 12 e, então, multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.000 e trabalhou 5 meses, terá um 13º salário bruto de R$ 833,33. Em todos os casos, serão descontados o INSS e o imposto de renda.
Como aproveitar o dinheiro das férias e o 13º salário com sabedoria
Independente da época do ano, a entrada de um dinheiro extra é uma ótima oportunidade para organizar as finanças. Você pode destinar uma parte do dinheiro para curtir o descanso, mas separe um pedaço para investir em futuro tranquilo.
Se você possui dívidas, essa pode ser uma boa oportunidade para renegociar e conseguir ótimos descontos, sem comprometer o orçamento. Você também pode usar parte dos benefícios para antecipar parcelas de financiamentos ou, então, começar a construir uma reserva de emergência.
Para quem está com a vida financeira em ordem, uma parte do valor pode ser investida para conquistar sonhos, como a aquisição de uma casa própria ou uma viagem tão desejada, ou simplesmente poupada para a aposentadoria.
Quando bem dividido, esse dinheiro extra pode ser sinônimo de mais tranquilidade e organização financeira. Você pode ver mais dicas sobre como poupar a longo prazo no vídeo abaixo:
Gostou do conteúdo? Compartilhe para que mais pessoas entendam como é calculado o 13º salário e férias! E confira o portal Meu Bolso em Dia para aprender mais sobre o assunto.