Você sabia que, ao se tornar um microempreendedor individual (MEI), você passa a ter direitos a diversos benefícios, como a aposentadoria? Isso acontece porque o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pago mensalmente pelo MEI, já embute a contribuição para a previdência social.
Dessa maneira, o empreendedor tem assegurada uma proteção mínima, à qual pode recorrer em algumas situações. Tem, ainda, a possibilidade de complementar o DAS para ter direito, por exemplo, à aposentadora por tempo de contribuição.
A seguir, você entende melhor como isso funciona, conhece os diferentes tipos de aposentadoria que o MEI pode acessar e um passo a passo para proteger o seu futuro quando for a hora de reduzir a jornada ou parar de trabalhar.
Tipos de aposentadoria do MEI
Ao formalizar o negócio e cumprir as obrigações, como o pagamento do DAS, o empreendedor passa a ter direito à aposentadoria e outros benefícios. Para o MEI, a aposentadoria é de um salário mínimo, mas contribuições extras podem aumentar esse valor. Veja, a seguir, os tipos de aposentadoria do MEI e as condições para acessar cada uma delas.
Aposentadoria por idade
- 65 anos para os homens e 62 para as mulheres
- Mínimo de 180 meses de contribuição (15 anos)
- O tempo de trabalho anterior com carteira assinada é somado ao período como MEI.
Aposentadoria por invalidez
- Em caso de incapacidade permanente para exercer sua atividade ou qualquer outro trabalho, comprovada junto ao INSS.
- É necessário ter contribuído por 12 meses, exceto em casos de acidentes ou doenças profissionais.
- O valor é de um salário mínimo e o CNPJ deve ser encerrado a partir da concessão do benefício.
Aposentadoria especial do MEI
- Abrange apenas atividades que oferecem riscos à saúde.
- Exige comprovação do INSS e tempo de contribuição entre 15 e 25 anos.
- Concedida apenas em casos específicos, analisados pelo INSS (consulte aqui).
MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Os microempreendedores que pagam apenas o DAS não podem se aposentar por tempo de contribuição. Para ter essa opção e aumentar o valor da aposentadoria, o MEI pode fazer contribuições complementares à Previdência Social, de no mínimo 15% sobre o salário mínimo, até o teto do INSS.
Pague o DAS em dia para garantir a aposentadoria e demais benefícios
A contribuição do MEI para a Previdência é feita por meio do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui 5% do salário mínimo para o INSS, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da atividade exercida..
Se você está em atraso com os pagamentos, saiba como regularizar a sua situação para não perder o CNPJ e os benefícios de ser MEI.
Além da aposentadoria, com as contribuições em dia, o MEI tem acesso a outros benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte.
É importante que o MEI se prepare, também, para ter férias remuneradas e 13º salário. Com planejamento financeiro adequado, é possível reservar recursos para bancar essas situações de forma autônoma.