O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2022, referente à sua vida financeira em 2021, foi estendido pelo governo e vai até 31 de maio. Para este ano, as novidades do IR incluem o pagamento do imposto devido e o recebimento da restituição pelo PIX, a possibilidade de puxar a declaração pré-preenchida por meio de sua conta ouro ou prata no portal Gov.br e abatimento de gastos com testes de Covid.
E, se este é a primeira vez que você vai preencher uma declaração de IR, não se preocupe! Preparamos um passo a passo com tudo o que você precisa saber sobre como declarar o seu Imposto de Renda. Confira!
As principais novidades do IR 2022
Declaração multiplataforma
A declaração de 2022 pode ser feita em computador, celular e tablet. E você poderá alternar entre um e outro. Pode começar o preenchimento pelo computador e terminar no celular, por exemplo. Isso não era permitido até agora.
Declaração pré-preenchida online sem certificado digital
Até o ano passado, para puxar a declaração pré-preenchida online, era necessário adquirir o certificado digital, que é pago, e acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Agora, você pode acessar o e-CAC por meio de sua conta de nível ouro ou prata no Portal Gov.br, ficando dispensando do certificado digital.
Se você já tiver o certificado digital e uma conta prata no Gov.br, ao acessar o portal com seu certificado, sua conta será automaticamente migrada para o nível ouro, passando a ter acesso irrestrito aos serviços do governo federal.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15/3/2022. Ao usar essa facilidade, você tem pode puxar informações da declaração passada, podendo apenas checar ou alterar as informações.
Auxílio emergencial precisa ser declarado, mas não precisa ser devolvido
Quem recebeu auxílio emergencial e, junto com outros rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo), somou uma renda acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2021, precisa preencher a declaração. Este ano, contudo, o contribuinte não precisará devolver o auxílio emergencial, como foi feito no ano passado. Ficará sujeito, apenas, ao pagamento de imposto de renda, caso os rendimentos tributáveis ultrapassem o teto de isenção (R$ 28.559,70).
Desconto de testes de Covid
Se você fez testes de Covid em laboratórios particulares ao longo de 2021 poderá incluir o valor como despesa médica. Para isso, no entanto, precisará apresentar comprovante de pagamento. Testes feitos em farmácias não poderão ser descontados, mesmo que você tenha a nota fiscal.
Para incluir o valor como despesa médica na declaração, digite o código 21 (laboratórios) na ficha de “pagamentos efetuados” e insira o preço e o CNPJ do laboratório.
Pagamento do IR devido pelo PIX
Além de outros métodos de pagamento já disponíveis em anos anteriores, você também poderá pagar a guia de recolhimento do imposto de renda devido (DARF) pelo PIX. Para isso, o DARF agora vem com um QR Code. Na hora de pagar, acesse o internet banking ou aplicativo de seu banco como faz normalmente. Entre na área do PIX e escolha a opção “pagar com QR Code” ou similar, escaneie o QR Code e siga com seus dados para concluir o pagamento.
Recebimento da restituição pelo PIX
O valor da restituição também poderá ser recebido pelo PIX, desde que a chave cadastrada no seu banco seja o seu CPF. Ou seja, essa opção não estará disponível para quem usa o telefone, e-mail ou chave aleatória como chave. Segundo a Receita Federal, o PIX irá agilizar a devolução do IR caso o contribuinte tenha mudado de conta bancária depois que entregou a declaração, caso ele transferida a chave PIX de seu CPF para a nova conta.
Você pode receber um aviso do pagamento da restituição no seu celular. Para isso, instale o Aplicativo Pessoa física, neste link: https://www.gov.br/pt-br/apps/pessoa-fisica. Ali, marque essa opção clicando sobre a estrela. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o app irá trazer um alerta informando que a declaração foi enviada para o seu banco.
Quem precisa enviar a declaração?
Está na dúvida se você precisará declarar o IR este ano? Está obrigado a preencher e enviar a declaração quem:
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Quem recebeu rendimentos tributáveis - auxílio salário, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, retirada de plano de previdência privada, aluguel, etc. - precisa declarar. Vale destacar que este valor mínimo é referente à renda de todo o ano de 2021 somada, e não ao que foi recebido por mês.
Tinha bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil
Se, no final de 2021, você possuía bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil, precisa declarar. São considerados como bens e direitos: terra nua, saldo em conta corrente, aplicações, ações e cotas de empresas, dívidas, imóveis e carro. Não é necessário declarar: saldo e aplicações de até R$ 140,00; bens de até R$ 5 mil; ações de até R$ 1.000,00 e dívidas de até R$ 5 mil. Para os casais, se uma das partes declarar os bens em comum, o outro não precisa declarar.
Recebeu auxílio emergencial e teve renda acima de R$ 28.559,70
Se você recebeu auxílio emergencial durante a pandemia, em qualquer valor, e junto com outros rendimentos tributáveis tenha somado um total anual de R$ 28.55970 ou mais, precisa declarar.
Recebeu rendimentos acima de R$ 40 mil
Precisa declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como poupança, FGTS, 13º salário, indenização por acidente de trabalho, lucros e dividendos como sócio de empresa, doações, seguro de veículo roubado, prêmios de loteria, etc.
Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial
Se, ao vender um imóvel você escolheu a isenção de imposto porque o dinheiro seria usado para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, você precisa declarar.
Realizou operações em bolsas de valores
Se você fez qualquer transação nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e outras, precisa declarar.
Recebeu dinheiro da atividade rural acima de R$ 142.798,50
O proprietário que quiser compensar prejuízos registrados em 2021 ou em anos anteriores também precisa apresentar a declaração.
Passou a morar no Brasil
Se você se tornou residente no país e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2021, precisa declarar.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda
Confira o passo a passo para preencher a sua declaração! E lembre-se: sempre que tiver dúvidas no preenchimento, você pode recorrer ao ícone Ajuda, na barra superior do programa de preenchimento da declaração. No índice, escolha o item que deseja consultar ou use o recurso de busca, na aba “Procurar”. Se preferir, aperte a tecla F1, em cada campo a ser preenchido, para ter orientações.
Baixe e instale o programa
Você pode preencher a sua declaração de imposto de renda de diferentes maneiras:
1. Computador: baixe e instale o programa PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
2. Computador – preenchimento online: acesse o serviço “Meu Imposto de Renda” no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A partir deste ano, você pode acessar o CAC também por meio do portal Gov.br, caso tenha uma conta ouro ou prata.
3. Dispositivos móveis (tablets e smartphones): acesse o app “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play (sistema operacional Android) e App Store (iOS).
Escolha uma opção de preenchimento
Abra o programa e, no menu no centro da página, selecione “Iniciar Importando Declaração de 2021”, depois, “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” ou “Iniciar Declaração em Branco”. A primeira opção vale apenas para o contribuinte que entregou declaração em 2021. Se não for utilizar a pré-preenchida por meio do e-CAC, você poderá optar por importar dados da declaração de 2021 de seu computador.
Informe os pagamentos
É possível transportar da declaração de 2021 dados de empresas e profissionais a quem você pagou. Assim, será preciso informar na ficha de “Pagamentos Efetuados” apenas os valores pagos. Se você não for importar dados, clicar em “criar nova declaração” para dar início ao processo.
Identifique-se
Na primeira ficha do formulário, a de Identificação do Contribuinte, selecione “Declaração de Ajuste Anual Original” e informe, se tiver, o número do recibo da declaração de 2021 – a falta desse dado não impede o envio da declaração de 2022.
Comece o preenchimento
A partir daí, o preenchimento é feito acessando as diferentes fichas pelo menu da esquerda da tela. O contribuinte que recebeu comprovante eletrônico de rendimentos ou de pagamento a plano de saúde poderá importar os dados e valores do documento para a declaração – no pé direito das fichas de rendimentos e de pagamento há o link para essa importação.
Acompanhe sua restituição
Para que a sua restituição de imposto de renda seja creditada, se for o caso, é preciso incluir na declaração o banco, agência e número de sua conta corrente, poupança ou de pagamento. Sem essa indicação, você poderá receber a restituição por meio do PIX, desde que tenha cadastrado uma chave com seu CPF. Caso a receita não identifique esses dados, a restituição será liberada em qualquer agência do Banco do Brasil.
Após enviar a declaração, guarde o comprovante de envio. Ele vem com um código que servirá para acompanhar o processamento da declaração. Faça também uma cópia da declaração e dos recibos de entrega.
A restituição do Imposto de Renda começa em maio. Quando antes você enviar a sua, mais rápido pode receber o crédito, pois a ordem de pagamento é a mesma da entrega.
Após a entrega, confira se a sua declaração foi processada, passou sem problemas ou apresentou alguma pendência e foi retida em malha fina. Se a Receita identificou algum problema, você poderá fazer uma correção, sem a necessidade de esperar uma notificação para regularizar a situação.
Como acompanhar a entrega da declaração
Utilize o sistema Consultar restituição IRPF para consultar a situação da sua restituição.
Para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou os aplicativos para celulares e tablets disponíveis na App Store e Google Play.
Como corrigir dados da declaração
Se após o envio da declaração você notar algum erro ou informação faltando, poderá encaminhar uma declaração retificadora a qualquer momento, em até cinco anos.
Se a sua declaração foi enviada no período normal de entrega – até 31 de maio de 2022 -, a retificação pode ser feita em qualquer momento, desde que não envolva a alteração do modelo de tributação (simplificado ou completo). Se quiser mudar a forma de tributação, a retificação só poderá ser enviada após o encerramento do prazo normal de entrega.
A declaração retificadora pode ser enviada de três maneiras: pelo mesmo Programa IRPF que você usou para enviar a declaração original, pelo e-CAC (retificação online) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet.
No Programa IRPF, selecione a opção “Declaração > Retificar”. Lembre-se de informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada. Essa informação é obrigatória em declarações retificadoras. E não se esqueça de usar o programa do mesmo ano que você quer retificar.
Após o envio da retificadora, a declaração terá outro recibo, com número diferente da original. É esse dado que passa a valer para o contribuinte sempre que lhe for solicitado o número do recibo.
Quando começa a restituição do IR 2022?
Quem tem direito a receber de volta parte do imposto pago no ano passado terá o crédito da restituição feito na conta corrente, poupança ou de pagamento indicada na declaração. A restituição acontece em lotes, sendo que o primeiro será pago em 31 de maio. A partir daí serão mais quatro lotes mensais, pagos no último dia dos meses de junho a setembro.
Como em anos anteriores, nos primeiros lotes terão prioridade máxima as pessoas com mais de 80 anos e prioridade regular as pessoas com 60 anos ou mais, com doença grave ou portadores de deficiência física ou mental. Para isso, quem se enquadra nessa condição terá de assinalar o quadrinho específico na ficha Identificação do Contribuinte. A fila de pagamento da restituição para os demais contribuintes segue a ordem de entrega.