Conteúdo produzido pelo Sebrae-MG para o Meu Bolso em Dia
Por diversas razões, uma empresa pode acabar se deparando com uma situação de grande endividamento: seja pela dificuldade em fazer um controle dos gastos do negócio, pelo grande número de empréstimos ou um determinado imprevisto, por exemplo. Sendo qual for o motivo, buscar novas dívidas somente irá aumentar o problema e, dependendo da situação, pode levar uma empresa à falência.
Diante disso, a dúvida é: como evitar a falência, um dos maiores medos dos empreendedores? Existe alguma alternativa? Teria alguma forma de a empresa dar uma respirada? Sim, esse caminho existe e pode ser a recuperação judicial!
O que é recuperação judicial
A recuperação judicial substituiu o procedimento que era conhecido como concordata e é regida pela lei 11.101 de 2005. É um processo rigoroso, pelo qual a empresa endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores.
Para entrar em recuperação judicial, a empresa precisa elaborar um plano de recuperação. Esse plano deverá ser aprovado por seus sócios, credores, funcionários e, por fim, pela Justiça. O plano normalmente prevê uma negociação com os credores para diminuição dos valores devidos e uma taxa de juros que permita a quitação do valor acertado.
O plano consolida as mudanças de gestão que serão realizadas e que permitirão o pagamento dos credores conforme prometido. Ele é baseado em critérios técnicos e precisa ter premissas realistas que serão avaliadas pelos próprios credores e depois homologadas pela Justiça.
De acordo com a Serasa Experian, “o adiamento da quitação das pendências junto aos credores possibilita a reposição de matéria-prima ou mercadorias necessárias para a continuidade da atividade empresarial. Com uma boa gestão (em todos os níveis), a expectativa é a de que os débitos sejam eliminados gradativa e continuamente, conforme o plano traçado.”
Quem pode solicitar a recuperação judicial
A recuperação judicial pode ser requerida pelo proprietário da empresa ou, em caso de falecimento, pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente, desde que:
- Mantenha regularmente suas atividades há mais de dois anos;
- Que não seja falida e, se o foi, esteja legalmente declarada extinta;
- Não tenha, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial;
- Há menos de oito anos, não tenha obtido concessão de recuperação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
- Não tenha sido condenada ou não tenha, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crime falimentar.
De acordo com a Lei da Recuperação Judicial, citada pela Serasa Experian, “ficam de fora do pedido de recuperação judicial as seguintes instituições: empresa pública e sociedade de economia mista; instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades equiparadas às anteriores”.
A empresa deve cumprir o plano de recuperação
Durante a recuperação judicial, é necessário cumprir o plano apresentando, mensalmente, um balanço à justiça e aos seus credores sobre o andamento das atividades. O administrador judicial, nomeado pela Justiça, servirá como intermediador entre a empresa, a Justiça e os credores.
Mas, se ao final do prazo de dois anos for constatado que a empresa em recuperação judicial não conseguiu cumprir o estabelecido e não terá condições de cumprir, será decretada a falência. Caso isso ocorra, serão vendidos todos os bens da empresa para pagar primeiro as dívidas com o governo, depois os empregados e, por fim, os credores.
A recuperação judicial como uma possibilidade para a reestruturação
Enquanto a falência representa a morte da empresa, a recuperação judicial é uma possibilidade de reabilitação. De forma alguma se pode entender a recuperação como uma forma de postergar o problema, mas sim, pode ser considerada uma segunda chance de volta ao mercado.
A principal vantagem da recuperação judicial é proporcionar a reestruturação, tanto na parte de gestão, quanto na vida financeira e comercial. Com isso, a empresa poderá continuar gerando empregos e trazendo desenvolvimento para a região onde ela atua!