Violência financeira contra idosos e mulheres

Saiba reconhecer e como agir em situações de abuso relacionadas ao dinheiro e patrimônio

Saiba reconhecer e como agir em situações de violação de direitos relacionadas ao dinheiro do idoso
3 de junho de 2023 7 min. leitura

Você está na fila do banco e, enquanto espera sua vez chegar, ouve a conversa na fila preferencial: uma moça tenta convencer um idoso a sacar uma grande quantidade de dinheiro. Pelo tom do diálogo, você conclui que eles são próximos e que ela está forçando o idoso a fazer aquela transação. Nessa situação, você pode estar presenciando um ato de violência patrimonial.

Esse é o nome dado à violação de direitos relacionada ao dinheiro, que atinge principalmente idosos e mulheres. Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, revelam que, em 2022, mais de 54% das denúncias registradas estão relacionadas a esse tipo de violência a pessoas com 60 anos ou mais. 

As denúncias vêm, em sua maioria, pelo Disque 100, o principal canal para comunicar as autoridades sobre abusos aos direitos humanos no Brasil. Entre as mulheres, as agressões financeiras em geral fazem parte do contexto de relacionamentos abusivos.

Mas, afinal, o que fazer ao presenciar situações como estas, principalmente quando as vítimas não têm condições psicológicas, físicas ou materiais para sair do ciclo de violência? É o que discutimos nesta matéria.

Como identificar e o que fazer

As práticas mais comuns de violência financeira são esconder cartões, roubar senhas, sumir com objetos de valor, forçar a realização de saques, a assinatura de contratos ou a contratação de empréstimos. No caso de idosos aposentados, é comum o endividamento em razão da contratação de crédito consignado em nome de outras pessoas, comprometendo sua renda.

Muitas vezes, isso acontece dentro de casa, em atos praticados por cônjuges, filhos, netos e outros parentes próximos, e nem sempre é fácil de ser notado. Mas algumas pistas de que algo não está indo bem podem surgir em conversas informais, até quando a pessoa está distraída e faz comentários do tipo “precisei fechar minha conta”, “fiz um empréstimo e diminuiu minha aposentadoria” ou “não estou conseguindo pagar as contas”.

Em idosos, outro sinal comum de abuso é a mudança de comportamento, como irritabilidade, piora na saúde, agitação ou preocupação excessiva. Dependendo do seu grau de proximidade com a pessoa, com muita delicadeza, você pode iniciar uma conversa para tentar entender o que está acontecendo.

A quem recorrer no caso de violência patrimonial contra idosos

Os direitos dos idosos estão definidos no Estatuto do Idoso, uma lei que determina que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público têm a obrigação de “assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

violência econômica contra o idoso

O Estatuto estabelece uma rede de proteção formada pelos Conselhos do Idoso existentes nos municípios, estados e no âmbito federal. Além dos Conselhos, as queixas de maus tratos a idosos podem ser feitas às autoridades policiais e ao Ministério Público. Podem ser feitas também pelo Disque 100. Os agressores são obrigados a fazer o ressarcimento, respondem judicialmente, com pena de multa e detenção, e são impedidos de fazer a gestão financeira do idoso.

Em função das limitações próprias da idade, os idosos também podem ser vítimas de telefonemas de estranhos, e-mails ou mensagens por WhastApp, que os levam a contratar produtos com prestações atreladas à aposentadoria. Muitas vezes, a pessoa sequer tem  consciência do que está contratando. Se isso acontecer com alguém de sua família, entre em contato com a empresa que fez a oferta e peça o imediato cancelamento.

Se não for atendido, você poderá recorrer à área de Ouvidoria que, nas companhias, ajuda a resolver questões não solucionadas no primeiro atendimento. Poderá, também, registrar a sua queixa no portal www.consumidor.gov.br, um serviço público online que apoia a solução de conflitos relacionados ao consumo de produtos e serviços.

Também é importante ficar atento aos golpes e fraudes praticados contra o idoso. Segundo o Radar Febraban 2023, 35% das pessoas acima de 60 anos já foram vítimas de algum tipo de golpe ou tentativa de golpe envolvendo sua conta bancária. A informação é a melhor forma de prevenção, mas se for ou conhecer alguém que foi vítima de golpe, reúna evidências, notifique seu banco para que ele tome as medidas cabíveis e faça um boletim de ocorrência, online ou na delegacia mais próxima.

Quando a vítima é a mulher

No caso das mulheres, muitas vezes, os abusos financeiros são praticados por seus parceiros e incluem proibição para que elas trabalhem fora, impedimentos para que façam a gestão do orçamento doméstico, acessem contas e extratos bancários e utilizem cartões de crédito. O objetivo, quase sempre, é impedir que a mulher tenha condições materiais e de sobrevivência que a levem a ter autonomia, inclusive, para decidir sobre a manutenção do casamento.

Não à violência contra mulheres: como denunciar

Quando observar que alguém próximo vive uma situação desse tipo, o primeiro passo é oferecer uma escuta cuidadosa e colocar-se à disposição para ajudá-la a se ajudar. Ela talvez não tenha clareza sobre a gravidade da situação, não veja alternativas ou, ainda, não queira tomar qualquer atitude para proteger os filhos.

Mas é importante saber que o abuso financeiro, também chamado de violência patrimonial, é abrangido pela Lei Maria da Penha, que proíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Fica sujeito à lei quem adota condutas abusivas como “retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

Nesses casos, a mulher pode buscar ajuda na Defensoria Pública do seu estado, onde encontrará, inclusive, apoio jurídico gratuito. Ou, ainda, nas Delegacias da Mulher distribuídas por todo o Brasil. Além disso, qualquer pessoa pode fazer denúncias pelo Ligue 180, um canal do governo federal que presta orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina. É garantido o anonimato a quem faz a queixa.

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Matéria publicada em 13 de novembro de 2018 e atualizada em 02 de junho  de 2023

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