MEI, já enviou a sua Declaração Anual de Faturamento?

Saiba o que é a DASN e como enviar a declaração que é uma das obrigações do Microempreendedor Individual.

MEI, já enviou a sua Declaração Anual de Faturamento?
6 de maio de 2022 7 min. leitura

Conteúdo produzido pelo Sebrae-MG para o Meu Bolso em Dia

Na agenda do empreendedor, o início do ano costuma ser destinado à realização dos fechamentos referentes ao ano anterior. É o momento em que são somados os faturamentos mensais, descontadas as despesas e apurada a margem de lucro da empresa. Para o Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, este é, ainda, o momento de cumprir uma das principais obrigações dessa forma jurídica: o envio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).

O seu nome pode até parecer complicado, mas o envio da DASN é mais fácil do que parece! Diferente da famosa declaração de imposto de renda a declaração do MEI não leva mais do que alguns minutos para ficar pronta e é muito simples de ser feita.

Muitas são as dúvidas que envolvem esse tema: “O que é a DASN?”, “Como enviar?”, “Preciso envia-la mesmo se meu negócio não tiver faturado no ano anterior?”. Ufa! E olha que esses são apenas alguns dos pontos que vamos discutir, aqui, nesta matéria. Prepare papel e caneta e fique de olho nos detalhes sobre o envio da declaração.

O que é a DASN

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Ela deve ser entregue anualmente pelo Microempreendedor Individual, e é através dela que o MEI declara o valor do faturamento bruto da sua empresa referente ao ano anterior, ou seja, o valor total das vendas de mercadorias e das prestações de serviço sem deduzir nenhuma despesa.

Existem dois tipos de declaração: Declaração Original e Declaração Retificadora. A Original é aquela enviada pela primeira vez pela empresa. Caso seja necessário alterar informações que foram inseridas na Declaração Original, será necessário enviar uma Declaração Retificadora.

Cada um dos dois tipos citados anteriormente pode ser dividido entre Normal e Situação Especial (Extinção). De acordo com o Manual DASN SIMEI, do Simples Nacional, “a DASN Situação Normal é a declaração que deve ser entregue a partir de janeiro do ano seguinte a que se refere. Por exemplo, a DASN SIMEI referente ao ano-calendário de 2020, deve ser transmitida apenas a partir de janeiro de 2021.” Vamos ver um exemplo:

Estamos em 2022, certo?! Nesse momento, será necessário enviar a declaração referente ao ano de 2021. “O MEI só deve transmitir a DASN SIMEI no mesmo ano a que se refere a declaração em caso de EXTINÇÃO do CNPJ. Por exemplo, a DASN SIMEI, ano-calendário 2021, deve ser transmitida apenas a partir de janeiro de 2022, exceto se ocorrer a baixa do CNPJ ainda em 2021”, ainda conforme informação do Manual DASN SIMEI.

Portanto, a DASN de Situação Especial, como o nome já informa, é para casos excepcionais, quando houver extinção do CNPJ. Isto é, quando for feita a baixa do CNPJ enquanto a empresa ainda for MEI, deve-se transmitir a DASN-SIMEI de Situação Especial imediatamente após a data da baixa.

O que preciso saber antes de enviar a DASN

O que preciso saber antes de enviar a DASN

Para facilitar o envio da declaração, é importante ter em mãos o valor do faturamento bruto da sua empresa. Isso inclui o valor total das vendas de mercadorias e prestação de serviço, sem deduzir nenhuma despesa! Ah, e para envio a declaração, o empreendedor deve considerar os valores que a empresa vendeu com ou sem a emissão de nota fiscal.

Para esse controle, o Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma opção simples, útil e de fundamental importância para o MEI. Esse relatório possui campos onde é possível registrar, no início de cada mês, o somatório das receitas brutas do negócio, referentes ao mês anterior. Assim, em janeiro do ano seguinte, basta somar os doze relatórios e informar o valor total no momento do envio da DASN.

As especialistas do Sebrae Minas, Laurana Viana e Viviane Soares, ressaltam que “caso não tenha esses relatórios preenchidos, você deverá fazer uma investigação. Consulte o extrato da maquininha de cartão, recibos ou notas fiscais emitidas, ou outras formas de controle que você tenha”.

Laurana e Viviane ainda destacam a importância dos relatórios, caso haja alguma fiscalização: “O preenchimento do Relatório Mensal é uma das obrigações da empresa e serve para ser apresentado às autoridades, caso haja alguma fiscalização.”

Para preencher o relatório, o Sebrae Minas disponibiliza um passo a passo bem didático para você se orientar. É só clicar aqui e baixar o arquivo!

Como enviar a DASN

O envio da Declaração Anual de Faturamento é gratuito e deve ser realizado entre janeiro e 31 de maio, normalmente.

Em 2022, a entrega da declaração foi adiada para o último dia útil do mês de junho, conforme a Resolução CSGN nº168/2022, publicada no Diário Oficial da União.

Para enviar a DASN, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional. Após acessá-lo e com o total do faturamento da sua empresa em mãos, basta seguir os seguintes passos:

1. No menu, localizado no canto direito da tela, clique em DASN-SIMEI.

2. Uma nova tela irá se abrir e será necessário informar o número do CNPJ da empresa. Depois, basta clicar em Continuar.

3. No próximo passo, informe no campo Ano Calendário, o ano para o qual deseja enviar a declaração. As declarações que ainda não foram entregues aparecerão com o status “Não apresentada”. Nesse caso, basta clicar em Declarar e, em seguida, em Continuar.

4. Na tela seguinte, informe o valor da receita bruta anual. Lembrando que existem dois espaços diferentes: um para as receitas provenientes de ocupações de comércio/ indústria/transporte entre estados e municípios e outro para as ocupações de prestação de serviços.

5. Ainda na mesma tela, informe se a sua empresa possuiu empregado formal durante o período abrangido pela declaração. Basta selecionar se “sim” ou se “não”. Em seguida, clique em Continuar.

6. Já estamos chegando ao final do processo! Nesse momento, você irá visualizar uma tela com a relação de todos os pagamentos do DAS – Documento de Arrecadação do Simples. Basta visualizar e, em seguida, clicar em Transmitir. Pronto! A sua declaração foi entregue. Uma tela de confirmação surgirá e é importante que você clique em Imprimir. Imprimir ou salvar o comprovante de envio da DASN é importante para garantir que você realizou o procedimento.

Uma observação neste ponto é que, caso a declaração esteja sendo enviada com atraso, será cobrada uma multa que deverá ser paga até a data do vencimento. Caso o pagamento não seja realizado até a data determinada, será necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal para realizar a reimpressão da multa com nova data de vencimento.

Importante! O boleto da multa é disponibilizado juntamente ao recibo da declaração. É essencial ter atenção a todos os boletos que chegam. Para aqueles em que não há informação clara sobre sua origem, duvide! E, na dúvida, é melhor verificar do que se trata antes de realizar o pagamento. É comum o MEI ser alvo de golpes e realizar pagamentos desnecessários cobrados por terceiros que querem se beneficiar financeiramente, muitas vezes, de maneira ilícita.

Como enviar a DASN

Preciso enviar a DIRPF mesmo enviando a DASN?

Uma dúvida muito comum dos Microempreendedores Individuais é se precisam ou não enviar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, mesmo enviando a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Para início de conversa, vamos deixar claro que se tratam de duas declarações diferentes, ok?

A obrigatoriedade do MEI está vinculada ao envio da DASN-SIMEI. Independentemente do valor do faturamento da empresa, ele precisa realizar o envio da declaração. Mesmo se tiver faturado zero no ano-calendário anterior, essa declaração precisa ser entregue dentro do prazo.

No que diz respeito à DIRPF – Declaração Anual de Faturamento de Pessoa Física, o empresário só terá obrigação de enviar caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.

Importância do controle diário do caixa e das vendas da empresa

Controlar o dinheiro que entra e o dinheiro que está sendo gasto na sua empresa é uma atividade que deve ser diária. É praticamente um exercício a ser desenvolvido e um hábito! Esse controle é importante, inclusive, para manter os números atualizados e tornar mais fácil o levantamento do faturamento da empresa para o envio da Declaração Anual de Faturamento, por exemplo. 

Quer saber com o que o dinheiro da empresa está sendo gasto e qual é o volume de dinheiro que entra na empresa? O controle diário de caixa é a ferramenta indicada para o registro dos lançamentos do negócio.

Caso a busca seja pelo monitoramento das vendas diárias, seja a prazo ou à vista, e o total das vendas acumuladas no mês, o controle diário de vendas pode ajudar bastante! Na cartilha O dia a dia do Microempreendedor Individual somos orientados sobre a importância desse registro para saber os períodos em que acontecem o maior volume de vendas e quais produtos ou serviços são os mais demandados.

Além disso, é possível entender o quanto (em dinheiro) poderá contar com recebimentos futuros para pagamento de compromissos, bem como planejar as compras. Dessa forma, se torna possível tomar providências para que as metas de vendas sejam alcançadas.

Fale com o Sebrae

Caso você tenha dúvidas sobre como enviar a Declaração Anual de Faturamento, basta entrar em contato com o Sebrae. A instituição presta orientações sobre o preenchimento e o envio da DASN-SIMEI. Acesse www.sebrae.com.br. Neste link você encontra informações e onde está uma Agência Sebrae em todos os estados brasileiros ou ligue no 0800 570 0800.