Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito de pedir a revisão do valor recebido, em algumas situações, para garantir que seu benefício seja justo e compatível com as contribuições que fizeram ao longo da vida profissional.
A seguir, você entende melhor o que é a revisão da aposentadoria, suas modalidades (revisão de fato e revisão de direito) e as situações em que elas se aplicam. Confere, ainda, dicas para buscar apoio e fazer os cálculos antes de entrar com o pedido no INSS.
O processo pode ser um pouco trabalhoso, mas se ele for uma alternativa para você, pode valer a pena. Afinal, um aumento no benefício pode vir bem a calhar, ajudando o beneficiário a superar o endividamento e fazer o dinheiro de sua aposentadoria render mais.
O que é revisão de aposentadoria?
Os beneficiários do INSS têm o direito de solicitar a reanálise do cálculo do valor de sua aposentadoria. Esse processo tem, basicamente, dois objetivos. O primeiro é corrigir possíveis erros na concessão do benefício que possam prejudicar os aposentados e pensionistas, como datas incorretas no início do pagamento, tempo de contribuição ou no valor concedido. A reanálise para corrigir equívocos do INSS é chamada de “revisão de fato”.
O segundo objetivo de solicitar a revisão é para ajustar o benefício quando há mudança nas leis ou decisões judiciais que dão direito à reanálise do valor recebido. Esses casos são chamados de “revisão de direito”.
Confira seis situações que possibilitam esses dois objetivos, tanto na revisão de fato quanto na revisão de direito.
Revisão de fato
A revisão de fato pode ser solicitada quando o INSS não considera certos fatos importantes que aconteceram durante sua vida contributiva, no momento de calcular sua aposentadoria. Especialistas em direito previdenciário afirmam que o índice de falhas nos cálculos do INSS pode chegar a 60%.
Um exemplo de equívoco é a situação em que o aposentado teve períodos de trabalho especial ou contribuiu para a previdência em outro país, mas o INSS ignorou isso. Portanto, o objetivo desta revisão é fazer com que o órgão previdenciário faça uma análise e inclua períodos não considerados anteriormente, para que você receba um benefício maior.
Quando vale a pena solicitar a revisão da aposentadoria
Vamos a três situações concretas que permitem esse tipo de revisão, para aumentar o benefício.
1. Vínculo empregatício não computado
É quando, ao se aposentar, o cidadão não conseguiu levar as carteiras profissionais mais antigas para comprovar vínculos trabalhistas e o INSS não possuía essa informação no sistema. Nesse caso, as contribuições são simplesmente descartadas, podendo gerar erros no cálculo do benefício. Essa é uma situação bastante comum na entrada de pedido de revisão.
2. Período de atividade especial desconsiderado
Se, ao longo de sua trajetória profissional, o trabalhador exerceu uma função que permite aposentadoria especial por insalubridade ou risco, como por exemplo, eletricista, bombeiro, enfermeiro, vigia armado ou professor, e esse acréscimo não foi considerado, a falha abre margem para a revisão do benefício.
3. Salários computados inferiores aos valores corretos
Em geral, o INSS só inclui na análise da aposentadoria os vínculos empregatícios registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Porém, nem sempre o CNIS reflete a verdadeira vida contributiva do trabalhador, seja por falta de documentação antiga ou algum outro tipo de falha. Assim, é preciso comparar o CNIS com os salários anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para avaliar se os valores estão corretos, caso contrário, há espaço para revisão.
Revisões de direito
A revisão de direito ocorre quando novas teses jurídicas, leis ou decisões importantes dos tribunais superiores concedem o direito de reanálise do benefício previdenciário. Diferente da revisão de fato, que depende do fato ocorrido no histórico de cada segurado do INSS, a revisão de direito aplica-se de forma geral aos beneficiários.
4. Atividades concomitantes
Aplica-se a profissionais com vínculo em mais de uma instituição ao mesmo tempo, como médicos, professores, dentistas e engenheiros, entre outros. São trabalhadores que faziam dupla jornada, portanto recebiam dois ou mais salários diferentes e sofreram descontos em seus holerites ao longo da carreira em mais de um empregador. Porém, o INSS considerou apenas um dos registros, em vez de somar todas as contribuições como determina a Lei nº 13.846/2019. Assim, quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo pode solicitar essa revisão para garantir um benefício mais alto.
5. Revisão do teto
Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo, têm direito à revisão do benefício. O INSS deveria ter feito essas revisões de forma automática, o que, na prática, não ocorreu. Em 1998 e em 2004, as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS. No entanto, quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o benefício recalculado e foi prejudicado.
6. Revisão da Vida Toda
Possibilita a análise e recálculo do benefício previdenciário para incluir as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo do benefício. Como o INSS desconsiderava as contribuições anteriores àquela data, isso acabava prejudicando quem tinha salários mais altos antes de julho de 1994. O Superior Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão da vida toda em dezembro de 2022 e, caso o governo não ganhe ao recorrer da decisão, todos os tribunais do Brasil devem seguir a mesma regra. Confira quando vale a pena pedir a revisão da vida toda da aposentadoria do INSS.
Regras e cuidados na hora de solicitar a revisão da aposentadoria
Atenção ao prazo da solicitação
Com exceção da revisão do teto, nas demais situações, o beneficiário tem até 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício, para fazer o pedido de revisão. Por exemplo, se começou a receber a aposentadoria em 25/04/2022, terá até o dia 01/05/2032 para solicitar a revisão. Não é necessário esperar dez anos para isso, é possível solicitar a revisão em qualquer momento dentro do período de dez anos após receber a primeira prestação.
Quais são os documentos necessários para solicitar a revisão da aposentadoria
Quando o aposentado ou pensionista descobre que tem direito a uma revisão de aposentadoria, o primeiro passo é juntar a documentação para comprovar o fato. Normalmente, os documentos mais comuns são:
- Contracheques (holerites)
- Contratos de trabalho
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Sentença trabalhista que comprove seu vínculo com alguma empresa
- Sentença que comprove a correção dos seus salários de contribuição
- Cópia do processo administrativo que concedeu seu benefício (INSS)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPT)
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para comprovar os períodos de atividade especial
A importância do advogado previdenciário: procure ajuda para fazer o cálculo
Devido à complexidade das regras de transição, leis previdenciárias e fórmulas utilizadas para cada período de contribuição, não é recomendável que o próprio aposentado faça sozinho o cálculo da revisão. Um dos motivos para esse cuidado é que a revisão, em vez de aumentar, pode acabar resultando na redução do benefício, pois a regra aplicada pode prejudicar o beneficiário.
Assim, a melhor maneira de garantir que o processo seja conduzido de forma adequada e sem gerar riscos de perdas no valor do benefício é buscar ajuda de um advogado previdenciário para orientar sobre as reais chances de rever o benefício em cada caso e proceder com os cálculos corretos, evitando uma frustração no futuro.