O preço de deixar o IR para a última hora

Implicações e prejuízos que você pode ter caso não consiga entregar a declaração em tempo hábil

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7 de abril de 2021 5 min. leitura

Chegou, mais uma vez, a hora de declarar o Imposto de Renda. Como estão os preparativos por aí? Você é do time de quem já resolve logo nos primeiros dias ou tem mais aquele perfil que vai adiando, adiando e deixando tudo para os 45 minutos do segundo tempo? Se você faz parte desse segundo grupo, que prefere enfrentar o leão com mais emoção, é importante ter cuidado para não perder o prazo e ser penalizado.

Consulte o passo a passo completo para fazer sua declaração

A declaração do Imposto de Renda é uma atividade um tanto trabalhosa, especialmente para quem faz tudo sem a ajuda de um contador ou de uma contadora. Deixar para procurar e separar os documentos na última hora, puxar a declaração do ano passado, preencher e checar todas as informações e contar com a estabilidade do sistema para conseguir transmitir a declaração no último dia é um tanto arriscado.

Este ano, por conta da pandemia, o Congresso Nacional analisa a prorrogação do prazo de entrega das declarações para o final de julho. Normalmente, o prazo vai até o dia 30 de abril. Se você tem a documentação em mãos, a dica é não esperar. O prazo, em geral, termina às 23h59min59seg. Parece exagero, mas não é à toa que estamos destacando também o horário limite com tanta precisão.

A quantidade de pessoas que passam nervoso tentando transmitir a declaração a poucas horas do prazo final não é pequena. Quem já passou por isso sabe bem do que estamos falando. Por mais que a Receita Federal faça melhorias no sistema todos os anos, a conexão costuma ficar muito instável no último dia, justamente pela significativa quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo.

E, além desse impacto emocional desnecessário, o atraso também pode ter um preço que pega no bolso. Quem não consegue enviar a declaração dentro do prazo pode ter que pagar uma multa de até 20% sobre o imposto devido. Esse adicional pode ser acrescentado ao imposto a pagar ou descontado da restituição a receber.

Complicado, né? Então, que tal fazer diferente neste ano?

Resumão do que você precisa para fazer a sua declaração

Criamos esta página especial sobre o imposto de renda aqui no site do Meu Bolso em Dia, com tudo o que você precisa saber para fazer a sua declaração e acompanhar a sua restituição. Adiantamos aqui os principais passos para você conferir os conteúdos completos nesta página. Eles podem servir como um guia para você:

  • Baixe e instale o programa IRPF 2021 no site da Receita Federal.
  • Junte toda a papelada: informes de rendimento; recibos de aluguel, de saúde e de educação; previdência privada; financiamentos; imóvel; compra e venda de ações; doações; CPF de dependentes e de quem recebe pensão alimentícia.
  • Se fizer parte de um casal, decida se a declaração vai ser feita de forma conjunta e individual. Se ambos tiverem renda própria, provavelmente a declaração conjunta fará mais sentido.
  • Opte pela declaração completa ou simplificada. A principal diferença está na forma de deduzir eventuais despesas do imposto devido.
  • Declare todos os seus rendimentos tributáveis recebidos em 2020 (salário, aposentadoria, ganho de aplicações, dinheiro da previdência privada, etc).
  • Preencha a declaração de bens e direitos. A ideia, aqui, é contar para a Receita qual é o seu patrimônio, informando se ele cresceu ou diminuiu de um ano para o outro e se você comprou ou vendeu alguma coisa.
  • Informe seus descontos para reduzir o imposto devido. Isso só é possível no modelo completo, considerando despesas médicas, pensão e gastos com educação, por exemplo. No modelo simples, a dedução é automática em 20%.
  • Declare seus dependentes: cônjuge, pais ou filhos podem ser apontados como dependentes para conseguir uma dedução de mais de R$ 2 mil por pessoa.

Quer saber mais? Então, não se esqueça de acessar o passo a passo completo que preparamos para você.

Evite os erros mais comuns, que atrasam a restituição

Por ser uma atividade que envolve muitos detalhes, fazer a declaração sem pressa ajuda a evitar erros que podem colocar você na malha fina, atrasando o recebimento de uma eventual restituição. Em 2020, mais de um milhão de pessoas foram convocadas pela Receita para retificar ou detalhar melhor as informações enviadas na declaração.

Um dos erros mais comuns mapeados por especialistas em contabilidade é a omissão de algum tipo de rendimento. Confira uma lista com outros deslizes comuns e redobre a atenção para evitá-los. Assim que terminar sua declaração, uma boa ideia é checar essa lista, antes de fazer a transmissão para a Receita Federal:

  • Não declarar o auxílio-emergencial: essa novidade de 2020 também é um rendimento tributável que precisa ser declarado.
  • Não incluir a renda dos filhos dependentes (bolsa estágio também deve ser declarada).
  • Declarar cursos técnicos ou de idiomas com o intuito de dedução do imposto: isso só funciona para cursos reconhecidos pelo MEC nas áreas de educação infantil, ensino médio, graduação e pós-graduação.
  • Ter vendido imóvel sem ter pago o Carnê Leão, já que toda venda de imóvel que gere lucro demanda pagamento de IR no momento da transação. Se não houve o pagamento do Carnê Leão logo após a venda, haverá incidência de multa e juros na declaração do IR - e, se não declarar, é malha fina na certa!
  • Inserir um mesmo bem nas duas declarações individuais do casal: um carro ou imóvel não pode aparecer em duas declarações diferentes, ainda que pertença a duas pessoas. Cada um dos bens deve aparecer em apenas uma delas, informando o CPF do cônjuge.
  • Não informar todos os investimentos: devem ser declarados, inclusive os feitos no exterior, que costumam ser esquecidos.
  • Não informar empréstimos familiares: uma situação muito comum é emprestar dinheiro a um familiar para comprar um bem de valor alto e não informar na declaração. Esse "crédito" deve ser considerado na categoria de "doações").
  • Misturar as declarações de pessoa física e jurídica: empresários que tenham dívidas da empresa com a Receita não podem fazer distribuição de lucro aos sócios. Essa é uma prática muito comum por ser isenta de IR, ao contrário das retiradas mensais com pró-labore, que têm desconto de IR e INSS.
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