O cartão de crédito mudou novamente

Saiba como usar as novas regras a seu favor para não se enrolar

3 de agosto de 2018 4 min. leitura

Saiba como usar as novas regras a seu favor para não se enrolar

A regulamentação do cartão de crédito vem sofrendo constantes mudanças. Em abril de 2017, começou a valer a nova regra do rotativo, pela qual o cliente só pode optar pelo pagamento do valor mínimo da fatura por até 30 dias. No mês seguinte, ele deve pagar o valor total ou escolher uma das opções de parcelamento do saldo devedor oferecidas pelo banco, com juros mais baixos. Esta medida evita que o cliente acumule juros no rotativo, impedindo o efeito “bola de neve”. Conheça o que mudou no rotativo.

As alterações não pararam por aí. Em 2018, o Banco Central revisou novamente as regras do cartão, que entraram em vigor em junho. Veja abaixo o que muda e como lidar com estas alterações sem perder o controle de suas contas.

Bancos livres para definir o valor do mínimo

Antes de junho/18, caso optasse pelo pagamento mínimo, o valor era fixo e devia corresponder a 15% do total da fatura. Dessa forma, um cliente de qualquer instituição com R$ 1.000,00 em compras no cartão deveria pagar o mínimo de R$ 150,00 para não ficar inadimplente – e financiar o saldo devedor.

Agora, os bancos podem estabelecer livremente o valor do pagamento mínimo, que pode, inclusive, variar de acordo com o perfil de cada cliente. Veja o exemplo de três pessoas que gastaram R$ 1.000,00 no cartão e receberam suas faturas pela nova regra, com taxa de 12% no rotativo.

À primeira vista, pode parecer uma vantagem para o cliente que gastou R$ 1.000,00 no cartão receber uma fatura com pagamento mínimo de R$ 100,00. Porém, quanto menor o valor do pagamento mínimo, maior o saldo devedor que será financiado com juros. Nesse caso, mesmo pagando R$ 100,00 o cliente A continuaria devendo R$ 1.008,00, ou seja, mais do que gastou efetivamente em compras.

Por isso, a recomendação é pagar o valor total da fatura na data de vencimento. Caso não seja possível, tente pagar o máximo que conseguir acima do mínimo. Você tem a liberdade de pagar qualquer valor, não necessariamente o mínimo apresentado na fatura. Dessa forma, você encurta sua dívida e, consequentemente, paga menos juros sobre o saldo devedor.

Os juros do rotativo não podem variar entre clientes

Antes da nova regra, os clientes que não quitavam a fatura, mas pagavam pelo menos o valor mínimo em dia, financiavam o saldo devedor com uma taxa chamada “rotativo regular”, com juros mais baixos do que os clientes inadimplentes, que entravam no rotativo não regular.

A partir de junho/18, todos os clientes que pagam o mínimo, um valor abaixo ou não pagam nada, têm a mesma taxa no rotativo regular. Porém, no caso dos inadimplentes (que pagam abaixo do mínimo ou não pagam nada), os bancos podem cobrar multa (2%, paga uma única vez) e juros de mora (limitado a 1% ao mês).

Na prática, mesmo com direito a taxas iguais às dos clientes que pagam em dia, quem atrasa sempre acaba tendo custos mais altos. Por isso, a dica é pagar sua fatura até o vencimento, sem atrasos.

Confira dez dicas para não se enrolar com o cartão de crédito.

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