
NOVIDADES DO IR 2026
Descubra o que mudou no IR 2026 e faça a sua declaração com a certeza de que tudo dará certo.

Quem recebe até dois salários mínimos fica dentro da faixa de isenção de impostos, que em 2025 é de R$ 3.036.

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; tinha bens e direitos acima de R$ 800 mil; recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200; recebeu dinheiro da atividade rural acima de R$ 177.920,00; tinha bens no exterior; atualizou imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 ou teve rendimentos no exterior vindo de aplicações financeiras e dividendos.

Outra novidade é a inclusão de um campo opcional para informar raça e cor dos dependentes, além da possibilidade de utilizar o nome social na declaração.

O acesso aos dados de dependentes na declaração pré-preenchida foi simplificado. Antes, era necessário ter procuração eletrônica ou autorização de acesso do dependente para que as informações fossem carregadas automaticamente. Agora, se o dependente estiver vinculado ao contribuinte no cadastro do CPF e já for declarado há pelo menos três anos, seus dados irão aparecer automaticamente na declaração.

O aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) recebeu novas funcionalidades. Agora, será possível retificar declarações feitas também pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), ampliando as opções de correção diretamente na plataforma. Outra novidade é a implementação de um sistema de alertas em tempo real. O MIR passa a identificar possíveis inconsistências nas informações declaradas e emitir avisos quando algo parecer incompatível.

Contribuintes que não eram obrigados a entregar a declaração em 2025, mas que teriam direito à restituição, irão receber o valor de forma automática em 2026. O pagamento será feito via Pix (chave-Pix CPF) dia 15 de julho de 2026.

Em 2026, serão apenas quatro lotes de restituição. A expectativa é que 80% dos valores sejam pagos nas duas primeiras datas.

Foi criado um campo específico para declarar os rendimentos obtidos em apostas de cota fixa (bets), que passaram a ser tributados para valores superiores a R$ 28.467,20 ao ano. Também foi incluído um novo código na ficha de Bens e Direitos (Grupo 06 – Item 02), destinado a informar o saldo de valores mantidos em plataformas de apostas.
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