
NOVIDADES DO IR 2025
Descubra o que mudou no IR 2025 e faça a sua declaração com a certeza de que tudo dará certo.
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Quem recebe até dois salários mínimos fica dentro da faixa de isenção de impostos, que em 2025 é de R$ 2.824.
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, tinha bens e direitos acima de R$ 800 mil, recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil; recebeu dinheiro da atividade rural acima de R$ 169.440,00; tinha bens no exterior; atualizou imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 ou teve rendimentos no exterior vindo de aplicações financeiras e dividendos.
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Para facilitar a declaração, não será mais necessário informar o título de eleitor; o código de consulado/embaixada para contribuintes que residem no exterior e o número de recibo da declaração anterior, quando ela for online.
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Quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix ganha prioridade no recebimento do valor.
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A partir desse ano foram implementados 6 novos códigos para bens, que incluem, por exemplo, a possibilidade de informar uma garagem, holding e mais. Além disso, treze campos tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento, 3 códigos foram extintos e onze passaram a ser exclusivos no Brasil.
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A partir de agora, os rendimentos no exterior são tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Além disso, bens que representem investimentos no exterior podem incluir informações sobre rendimento e imposto pago, tanto no Brasil quanto no exterior. Os programas PGD e Meu Imposto de Renda (MIR) calculam automaticamente o imposto devido e geram um demonstrativo detalhado, refletindo o valor apurado no resultado final da declaração.
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A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 passará a incluir automaticamente informações sobre contas bancárias no exterior.
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