Sou obrigado a pagar os 10% de gorjeta?

Conheça a origem e o funcionamento dessa taxa em bares e restaurantes

23 de fevereiro de 2018 6 min. leitura

Conheça a origem e o funcionamento dessa taxa em bares e restaurantes

Você vai almoçar no restaurante por quilo, serve seu prato, pega seus talheres e sua bebida, pesa sua refeição e, na saída, dirige-se ao caixa e faz o pagamento. Ou, então, senta com amigos em um bar, o garçom demora uma eternidade para trazer o cardápio e você ainda precisa praticamente implorar para que ele anote o pedido. Em situações como essas, somos obrigados a pagar a taxa de serviço que costuma ser incluída na conta?

A resposta é não. No Brasil, a gorjeta é opcional, como acontece em vários países do mundo. Na definição formal, o termo gorjeta significa uma pequena gratificação em dinheiro dada a alguém que prestou um serviço com o qual você ficou satisfeito. É, portanto, uma maneira de reconhecer e valorizar o bom atendimento.

A palavra é um diminutivo de “gorja”, que significa garganta. Mas o que a garganta tem a ver com a caixinha do garçom? Antigamente, a expressão gorjeta tinha o sentido de oferecer uma bebida para molhar a garganta, ou o equivalente em dinheiro para comprá-la, após a realização de um trabalho pesado. Até hoje, essa ideia persiste em nosso vocabulário. Ainda costumamos dizer “vou te pagar uma cervejinha” ou “esse dinheiro é para tomar um café”.

Com o tempo, contudo, o que era um hábito cultural passou a ser incorporado como uma taxa adicional em restaurantes, bares, lanchonetes e até mesmo em hotéis. A questão sempre foi polêmica, por algumas razões. Uma delas é o peso no bolso do consumidor, principalmente nas cidades em que o custo da alimentação fora do lar é alto. Fazendo uma conta simples: se uma pessoa gasta R$ 150,00 por semana entre almoços e ida a um bar, serão R$ 60,00 de gorjeta por mês. Ao final de um ano, R$ 720,00.

A nova Lei da Gorjeta

A polêmica também envolve profissionais que recebem a gratificação e donos de estabelecimentos. Muitos deles já foram, inclusive, alvos de processos trabalhistas. Como parte do salário acaba sendo substituída pela gorjeta, trabalhadores do setor começaram a reivindicar na justiça indenizações sobre os ganhos que ficavam de fora da folha de pagamento formal.

Para regular o setor, foi promulgada em maio de 2017 a Lei 13.314, chamada de Lei da Gorjeta. Ela regulamentou a obrigatoriedade de divisão da gratificação entre os funcionários do ponto comercial, incluindo garçons, cozinheiros, caixas e zeladores, entre outros.

“A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho”, determina a lei. Devem entrar no rateio tanto os 10% cobrados normalmente quanto as caixinhas extras dadas pelos clientes.

Parte do valor arrecadado, no entanto, pode ser retido pelo restaurante, bar ou similar para pagar encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. As empresas enquadradas no Simples Nacional podem usar até 20% da gorjeta para essa finalidade. As demais, até 33%.

Essa permissão tem a ver com outra medida trazida pela nova lei. Ela tornou obrigatório o registro dos valores rateados na carteira profissional e no contracheque dos funcionários, o que representa encargos adicionais. O registro na carteira profissional deve representar a média da gorjeta paga no período de doze meses.

A taxa cobrada, na realidade, não precisa ser de 10%. A empresa tem liberdade para cobrar mais ou menos. Em São Paulo, por exemplo, há restaurantes que já praticam uma taxa de serviço de 13%. Mas a lei não alterou um aspecto fundamental: a gorjeta continua sendo voluntária. Se considerar o pagamento inadequado, você tem o direito de pedir que o valor seja retirado da conta, pagando apenas o que consumiu.

A caixinha no mundo

O hábito de dar caixinha no restaurante e em outros locais não é uma exclusividade brasileira. Em vários países, nem sempre é incluído um percentual na conta, mas os profissionais que servem a mesa esperam receber uma gratificação, já que ela funciona como um complemento do salário de garçons e atendentes, a exemplo do que acontece no Brasil. É o caso da Argentina, Estados Unidos e Canadá, entre outros, e a taxa pode chegar a até 25% em alguns desses países.

Na Rússia, a conta já vem com 10 a 15% adicionais, mas o pagamento opcional e o percentual pode ser negociado. Na França, é diferente: é cobrada uma taxa de serviço obrigatória de 15%. Em outras nações, a gorjeta não é vista com bons olhos. Na Nova Zelândia, Japão e China, por exemplo, oferecer dinheiro pode até ser entendido como um ato rude ou ofensivo.

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