Nota fiscal - utilidade e benefícios

Ajude a evitar a sonegação de impostos. Entenda a diferença entre nota fiscal paulista e nota fiscal paulistana e seus benefícios.

12 de novembro de 2014 4 min. leitura

Na hora de pagar pela compra de um produto ou pela utilização de um serviço é importante solicitar a nota fiscal para ter certeza de que o estabelecimento está pagando corretamente todos os impostos devidos ao Governo.

Para estimular esse hábito que ajuda a evitar a sonegação de impostos, foram criados os programas da nota fiscal paulista e da nota fiscal paulistana. Apesar de os nomes serem bem parecidos, há algumas diferenças entre eles. A gente conta como o uso dessa prática pode fazer diferença para você e para o seu bolso.

Nota Fiscal Paulista

Foi criada pelo Governo do Estado de São Paulo e tem o objetivo de estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal toda vez que fizerem uma compra.

Todos os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo são obrigados a participar do programa. Ao emitirem as notas fiscais, naquelas transações sobre as quais incidir o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), será gerado um crédito para o consumidor. Você pode solicitar sua nota na compra de mercadorias como: roupas, calçados, móveis, materiais escolares, ou em restaurantes, postos de combustíveis e supermercados, entre outros.

No momento da compra basta o consumidor informar o número do seu CPF ou CNPJ. Depois o programa devolve aos consumidores até 30% do valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento.

Esses créditos podem ser utilizados de várias formas. Você pode abater o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ou transferir para uma conta corrente ou poupança (apenas valores acima de R$ 25,00) que for indicada por você. Além disso, você concorre a prêmios em dinheiro. Os sorteios são mensais.

Você sabia?

O estabelecimento comercial que emite a nota fiscal paulista também tem vários benefícios, como: redução no tempo de guarda dos documentos fiscais, fortalecimento do combate à pirataria, diminuição de concorrência desleal entre outros.

Fique ligado!

A Secretaria da Fazenda não envia mensagens de texto para celulares informando que o consumidor ganhou algum prêmio do sorteio da Nota Fiscal Paulista. Se receber esse tipo de mensagem, não ligue para o telefone, pois pode ser uma tentativa de golpe.

Nota Fiscal Paulistana

Diferente da nota paulista, é regida pela Prefeitura de São Paulo e é gerada por profissionais ou empresas que pagam o ISS (Imposto Sobre Serviços), ou seja, pode ser solicitada em academias, estacionamentos, escolas particulares, faculdades, cursos, cabeleireiro e oficinas mecânicas, entre outros.

O procedimento para solicitar a nota fiscal paulistana é o mesmo. Basta informar o número do CPF ou CNPJ na hora da compra.

Os créditos (devolução de 5% a 10% para pessoa jurídica e 30% para pessoa física do valor do imposto retido) podem ser utilizados para abater até 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial), mas apenas para imóveis do município de São Paulo e no prazo máximo de 15 meses.

Os benefícios dessa nota são para qualquer pessoa que utilizar serviços no Município de São Paulo, independente se ela mora na cidade ou não. Você pode doar seus créditos para entidades sociais, indicar uma conta pessoal para o depósito do dinheiro, pagar o IPTU de um amigo ou parente que tenha um imóvel, entre outras opções.

Dica!

O pagamento dos créditos varia de acordo com os valores e a quantidade de vezes que você solicitou a nota fiscal (paulista ou paulistana). Nos dois tipos de nota, você deve se cadastrar no site de cada Programa para poder acompanhar a situação dos seus créditos e escolher a melhor maneira de usá-los, além dos resultados dos sorteios de prêmios.

Se você é de outro Estado, se informe junto às Secretarias de Fazenda municipais e estaduais se há programas de incentivo à emissão de notas fiscais como os descritos acima. Já existem, por exemplo, os programas  Nota Fiscal Carioca, Nota Fiscal Gaúcha, Nota Salvador e Nota Legal (Brasília).

Serviços:

Secretaria da Fazenda

www.fazenda.sp.gov.br

Prefeitura de São Paulo

www.capital.sp.gov.br

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