Na Hora de Alugar

Entenda tudo sobre o que levar em consideraçao na hora de alugar. Dicas sobre nao ter fiador, como funciona o caução e composição de renda.

22 de julho de 2015 3 min. leitura

Aluguel sem complicação: entenda tudo
Pensando em morar sozinho e vai alugar uma casa ou um apê? Muitas vezes a maior dúvida está na hora de fechar o contrato e aí entra a grande questão: e a garantia?

Hoje em dia existem várias opções para quem quer alugar um imóvel. Todas elas são uma garantia para compensar o locador caso o inquilino atrase o pagamento do aluguel ou quebre o contrato e não consiga honrar com a dívida.

Para entender melhor como funciona, confira as dicas abaixo e entenda melhor o papel do fiador, do seguro fiança e do cheque caução.

Confiança tem tudo a ver com o fiador
O Fiador escolhido deve ter uma propriedade quitada na mesma cidade em que você pretende alugar o imóvel e uma renda compatível para arcar com o valor do aluguel se você tiver algum imprevisto e não conseguir pagar.

Não tenho fiador. E agora?
Tudo bem, existem outras opções para quem não quer procurar um fiador. Uma delas é o seguro-fiança. Você pode contratá-lo por meio de uma companhia de seguros. O pagamento é anual e costuma ser no valor equivalente a um mês ou um mês e meio de aluguel, isso também serve para assegurar o pagamento ao proprietário caso aconteça algum imprevisto.

Com o seguro-fiança você não recupera o dinheiro no fim do contrato. Mas, em compensação, algumas modalidades oferecem serviços de manutenção doméstica que podem ser solicitadas conforme a sua necessidade: eletricista, chaveiro, encanador, entre outros.

Tem também a Caução!
Existe também a caução. É um depósito que serve como garantia durante todo o contrato com o valor de até três aluguéis em uma conta poupança conjunta com o proprietário do imóvel. A parte boa desta opção é que, caso não haja nenhum atraso nos aluguéis, na hora de receber de volta o seu dinheiro, você ainda recebe com a correção do rendimento da poupança. No entanto, em caso de atraso no pagamento ou quebra de contrato, o proprietário pode utilizar esse dinheiro para cobrir gastos. Porém ele só pode resgatar esse valor por via judicial e o seu eventual prejuízo só está garantido até o limite dos três alugueis.

Mais um detalhe importante de se lembrar é que o valor do depósito que equivale a três meses de aluguel deve ser abatido do locatário quando não houver renovação de contrato. Dessa forma, se ainda faltam três meses para o contrato chegar ao fim e não houver renovação, o locatário não deve pagar os três meses restantes pois já foram pagos no início do acordo por meio do depósito. Mas para ter esse direito, ele deve seguir a risca suas obrigações que constam no contrato.

Para facilitar, preparamos a tabela abaixo com as principais características. Veja:

E sobre composição de renda?
Outra dúvida que insiste em martelar na hora do aluguel é a renda. Muitas vezes, nossa renda sozinha não é suficiente. Pensando nisso, muitas imobiliárias aceitam a composição de renda. Você pode somar sua renda com a de outro familiar para atingir o valor do aluguel mensal.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre as formas de alugar um imóvel e assim fazer as contas e o planejamento financeiro direitinho. 

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