Imposto de Renda

Dicas de como regularizar o imposto de renda nao declarado. Regularize a sua situação com a Receita, multa, malha fina, restituição, sonegar

5 de agosto de 2015 4 min. leitura

Xi, esqueci de declarar o imposto de renda. E agora?
O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2015 já acabou faz um tempinho. Mas se você se esqueceu por algum motivo de declarar é preciso regularizar a situação com o Leão. Vem cá que a gente te conta o passo a passo pra você deixar o seu bolso em dia.

Valor e lançamento da multa
Quem ainda não declarou deve acertar a sua situação com a Receita. Há uma multa mínima pelo atraso e ela aumenta conforme o tempo de demora para enviar a declaração.

O valor mínimo da multa é de R$165,74 mais um 1% ao mês do valor total do imposto devido, caso haja atraso. Já é possível enviar a declaração desde o dia 4 de Maio e essa regularização deve ser feita o quanto antes já que a multa é proporcional ao tempo de atraso.

Assim que entregar a declaração em atraso, você receberá uma notificação com o valor que deve ser pago de multa. Após a entrega da declaração, há um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Caso este prazo não seja cumprido, as declarações que tem direito a dedução serão descontadas.

E se eu não declarar?
Quem não fizer a declaração é considerado sonegador e portanto perde o direito de conseguir empréstimos bancários, financiamento de carros e casas e também poderá ter problemas para emitir passaporte. Além de não poder assumir cargos públicos e ficar com o CPF irregular.

Neste caso, quem não resolver logo a situação com o Fisco poderá ter imposto cobrado sobre sua renda não declarada, como bens, por exemplo. Caso isso ocorra, também será cobrada uma multa de 150% e juros Selic sobre os itens não declarados.

Cai na malha fina
Há vários motivos para a declaração cair na malha fina: despesas médicas sem comprovação, não informar aposentadoria, valores de bens desatualizados, deixar de informar renda de aluguel, etc.

Por isso é importante estar atento para não cometer nenhuma omissão e ter a declaração retida. Para saber se isso ocorreu, você pode acessar a página da Receita Federal, consultar o “extrato” do Imposto de Renda e usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Assim, ao saber quais os erros encontrados, é possível enviar uma nova declaração retificada e assim, sair da malha fina.

Restituição
Ela é paga em sete lotes, entre os meses de junho e dezembro e o segundo lote da restituição já começou a ser paga em julho e ficará disponível no banco durante um ano.

Se você não fizer o resgate nesse prazo, é possível solicitar a quantia pelo Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

A restituição existe para ajustar o imposto pago pelo contribuinte que pagou mais impostos no ano anterior. Se tiver dependentes e se teve gastos com educação, por exemplo, você receberá descontos referentes a suas despesas. Assim, esse desconto faz com que tenha direito a receber de volta uma parte do valor que já foi pago.

Também pode ocorrer dos valores pagos à Receita não serem suficientes para cobrir os impostos que deve ao Fisco, assim você deve pagar mais impostos, devidamente estipulados. E há também o caso dos descontos não darem nenhum direito a receber o dinheiro de volta, mas também não o faça pagar ainda mais.

Agora você já pode resolver possíveis pendências com a Receita e deixar o bolso em dia. 

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