A Lei Geral de Proteção de Dados e você

Veja o que muda na sua vida como consumidor e o que você, empreendedor, precisa fazer para se adequar à LGPD

30 de outubro de 2020 5 min. leitura

Veja o que muda na sua vida como consumidor e o que você, empreendedor, precisa fazer para se adequar à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) chega com a promessa de proteger nossos dados pessoais, principalmente na internet. Mas você já entendeu, de verdade, o que muda na sua vida? E se você tem pequeno um negócio, sabe como se adaptar às novas regras? Neste post, nós vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto.

Já reparou que cada vez mais sites começam a apresentar pequenos banners solicitando autorização para coletar cookies? Esse já um efeito da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Cookies são os rastros que você deixa pela internet quando navega pelos seus sites favoritos. As empresas usam isso para identificar alguns comportamentos seus.

Assim, ao pesquisar um preço de panela de pressão ou outro item qualquer, os sites que você visitar posteriormente, mesmo depois de comprar, irão te mostrar muitos anúncios do produto que você pesquisou. Muitas facilidades que você tem hoje pela internet também utilizam seus dados pessoais para funcionarem bem.

É o caso, por exemplo, dos conteúdos que aparecem na timeline de suas redes sociais, e se estende até os destinos que você preenche em aplicativos de transporte. A LGPD aplica-se também a dados offline. Uma situação muito comum é informar o CPF na hora de passar no caixa das farmácias. Nem sempre fica claro para que precisamos informar esse dado – ele é pedido mesmo quando não temos um programa de descontos –, e o que a empresa fará com ele. Isso vai mudar.

Você no comando de suas informações

A LGPD entrou em vigor em meados de setembro de 2020. Até então, as empresas podiam usar os nossos dados sem precisar nos consultar. A partir de agora, todas elas terão uma maior responsabilidade sobre eles, seguindo as diretrizes da nova lei. O mais importante: para usar seus dados, elas precisarão de sua autorização. Ou seja, você é o dono de seus dados e só compartilha o que quer e com quem quiser.

Ainda não há punições para quem descumprir a nova lei, o que é uma boa notícia para as pequenas empresas que ainda não adaptaram os seus negócios. O prazo para que a fiscalização se inicie é agosto de 2021, quando se espera que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já esteja funcionando para regulamentar o uso de dados dos consumidores.

O que muda para o consumidor

A principal mudança é que as empresas não poderão mais compartilhar dados pessoais de seus clientes sem o consentimento deles. Lembrando que dados pessoais são todos aqueles que possibilitam identificar alguém de alguma forma. Quer um exemplo?

João se cadastrou em um site de eletrodomésticos para comprar um fogão e, para fechar a compra, precisou fornecer seu nome completo, e-mail, CPF e endereço. Até agora, era comum que esse site compartilhasse os dados do João com um site parceiro, que vendia panelas e começava a mandar comunicações promocionais a ele.

Com a LGPD, isso não será mais possível sem o consentimento do João. O site de eletrodomésticos deverá pedir autorização para usar os dados dele e explicar para que irá utilizá-los. João decide se topa ou não.

Além de ter que pedir autorização para compartilhar dados pessoais de seus clientes, as empresas também terão que monitorar esses dados mais de perto. A qualquer momento, um consumidor poderá perguntar quais dados pessoais estão armazenados e solicitar, inclusive, para atualizá-los ou excluí-los. Para que isso seja possível, essas informações deverão estar mais organizadas e à mão das empresas.

Dados sensíveis e de crianças

Outro ponto importante é que a LGPD cria o conceito de dados pessoais sensíveis, que incluem informações de origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Esses dados deverão ser mais protegidos pelas empresas para evitar formas de discriminação.

O uso de dados de crianças também será mais protegido, demandando autorização de um dos pais para serem compartilhados. Os famosos joguinhos online não poderão mais solicitar informações além do que seja necessário para o uso do jogo. Ainda é bastante comum encontrar aplicativos que solicitam uma série de informações extras, para compartilhá-las (ou comercializá-las) com outras empresas.

Se você é empreendedor, como sua empresa pode se adaptar?

Se você é empreendedor ou empreendedora e ainda não tomou nenhuma ação efetiva para se adaptar à LGPD, não se preocupe. A lei já entrou em vigor, mas você terá até maio de 2021 para se adequar. Até lá, será criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as novas regras e orientações estarão mais claras.

Mas a dica é não esperar para começar a agir. Veja a seguir dois exemplos de ações que você já pode começar a pôr em prática agora mesmo para ficar dentro da Lei.

1. Mapear todos os dados pessoais armazenados dos seus clientes

O primeiro passo para se adaptar à LGPD é entender o impacto dela sobre seu negócio. E, para fazer isso, vai ser bem importante manter os dados pessoais dos seus clientes bem organizados.

Quais são as informações que você solicita e onde elas ficam armazenadas? Se um cliente entrasse em contato com você hoje e perguntasse quais são as informações que você tem guardadas dele, você conseguiria responder com rapidez?

Não tem problema que a resposta agora seja não. Mas é importante saber que isso vai precisar mudar em breve, já que receber esse pedido passará a ser cada vez mais comum daqui a alguns meses.

2. Definir para as finalidades de todos os dados

Você costuma compartilhar os dados dos seus clientes com terceiros? Parceiros? Fornecedores? Prestadores de serviço? Se isso acontece, você precisará se adaptar à LGPD. Depois de mapear quais dados pessoais que você solicita, será importante entender para que você usa cada um deles. Será mesmo que você precisa de tudo o que pede no seu cadastro de cliente? Em breve, você precisará justificar o porquê de cada uma dessas necessidades.

Gostou desse conteúdo? Então, conta pra gente o que você está achando da LGPD.

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