Se
você tem conta em banco e já pode retirar cheques, aprenda como preencher da
maneira correta, para evitar problemas futuros. Atenção para a explicação de
termos como “nominal”, “beneficiário” e outros mais específicos. Tanto o banco
como as pessoas que irão receber seus cheques tratam dessa modalidade de
pagamento com um vocabulário bem particular.
Confira primeiro os tipos de emissão
Ao portador:
O
cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário)
até o valor máximo de R$100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque
obrigatoriamente deve conter a indicação do beneficiário (pessoa ou empresa a
quem está efetuando o pagamento).
Nominal
A
partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário. O
cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do
beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou
ainda por meio do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem
É
aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário. Para tornar
um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário,
a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou
outra equivalente.
Cruzado
Tanto
o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de
dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso,
só será pago através de depósito em conta corrente.
Cada um desses tipos possui um nível de segurança diferente. Avalie para quem
você vai fazer o pagamento com cheque e qual a melhor forma de preencher o
documento. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque, maior deve
ser a segurança do documento, uma vez que este é uma ordem de pagamento à
vista.
Cheque pré-datado
Nesse
caso é um financiamento do lojista (ou credor) direto com o consumidor, onde é
possível negociar a data em que o cheque será descontado. Não há burocracias e
não precisa de contratos e títulos.
Por isso, para fazer esse tipo de transação é importante confiar na loja/pessoa com quem se faz a negociação, para evitar que o cheque seja depositado antes da hora e você enrole o seu bolso.
Sustar
o cheque
Caso o seu cheque tenha se perdido ou foi roubado, você deve comunicar
imediatamente a ocorrência ao banco e pedir o cancelamento, se o cheque perdido
ou extraviado não tiver sido preenchido, ou a sustação, se foi preenchido. Para
isso, você deve identificar-se, mediante assinatura em documento escrito, senha
eletrônica ou dispositivo válido indicado pelo banco.
Preenchendo
o cheque
Abaixo, descrevemos os espaços a serem preenchidos no cheque. Lembre-se de que,
antes de pegar na caneta, é preciso ter certeza de todos os dados que serão
escritos no documento para evitar erros e, consequentemente, a inutilização do
documento.
1) No campo “R$”,
escreva o valor do cheque em números. Por exemplo: R$346,67.
2) No espaço “Pague
por este cheque a quantia de”, escreva o valor do cheque por extenso. Esse
valor deve ser igual ao valor em números.
3) Depois, você
escreve o nome da pessoa ou a quem você está realizando o pagamento.
4) Nos traços em
branco (______,___de_________de______), você coloca local e data em que você
está preenchendo o cheque.
5)
Por último, você precisa assinar o cheque, autorizando o banco a pagar a pessoa
ou a empresa que apresentá-lo para pagamento. A assinatura deverá ser igual àquela
que você registrou no cartão de assinaturas quando abriu sua conta
corrente.