Rematrícula escolar

Parcelar a mensalidade, como calcular a anuidade, desconto para segundo filho, desistência matrícula, devolução da matrícula, inadimplência.

23 de dezembro de 2015 4 min. leitura

Todo início de ano acontecem as rematrículas de várias universidades e escolas e essa é uma despesa que pode pesar no bolso do estudante e/ou da família, caso não haja um planejamento.

Mas para não se assustar com os valores e começar o ano com o pé direito, confira nossas dicas!

Valor da mensalidade
O valor semestral do período letivo pode ser dividido em seis parcelas iguais, conforme a periodicidade do curso.

O valor da soma das parcelas não pode ultrapassar o valor total, ou seja, não pode haver formas de parcelamento com juros ou cobrança de outras taxas.


Como é calculada a anuidade
A base deste valor é a parcela da última semestralidade ou anuidade do período anterior, multiplicada pelo número de parcelas do ano ou semestre letivo que vai começar.

Por exemplo, se a instituição cobrou no último ano uma mensalidade de R$500 para os alunos do 5º ano e a anuidade é parcelada em 12 vezes, quem for iniciar o 5º ano no próximo período, deverá multiplicar R$500 por 12 para saber qual é o valor base da anuidade que deverá pagar. No caso, R$500 x 12 = R$6.000. Sobre esse “valor base” a escola ou universidade poderá acrescentar o reajuste.

Fique ligado!
O valor final da anuidade deverá constar no contrato e ter validade de 12 meses. Antes deste prazo não pode haver nenhum outro reajuste.


Segundo filho
Por lei, as instituições são obrigadas a dar desconto para irmãos na mesma escola, apenas quando cursam o ensino médio. O benefício não vale para o ensino fundamental.

Para o segundo filho a redução deve ser de 20%, para o terceiro 40% e para os seguintes 60%.

Desisti, e agora?
É comum para quem está fazendo vestibular se matricular na primeira instituição de ensino onde foi aprovado, e depois, ao passar em outra faculdade que considera melhor, pedir a desistência da primeira matrícula.

Neste caso, enquanto o período de matrícula estiver aberto e/ou tiver a possibilidade de outro aluno ficar com a vaga do desistente, o valor pago pela matrícula deverá ser devolvido. No entanto, a faculdade pode descontar parte desse valor se comprovar que teve despesas administrativas com o processo.

Fique ligado!
Se você desistir do curso e solicitar a devolução da matrícula após o início das aulas, a faculdade não é obrigada a devolver o valor pago.

Para evitar possíveis cobranças no futuro, solicite a desistência e o pedido de devolução do dinheiro por escrito e protocole esse pedido na instituição. As mesmas regras valem para as escolas.

Aluno inadimplente
Se o aluno ou responsável não estiver em dia com o pagamento das mensalidades, a instituição não é obrigada a fazer a renovação da matrícula. Além disso, pode no final do período letivo desligar o aluno.

No entanto, se a dívida foi renegociada, mesmo que não esteja totalmente quitada, o aluno tem o direito de renovar a matrícula.

Se o aluno quiser sair da escola, seus documentos de transferência devem ser entregues normalmente, sem retenção por motivo de inadimplência.



Quem sabe que precisará renegociar as parcelas em atraso, procure se informar o quanto antes das condições oferecidas pela instituição para essa renegociação. Calcule qual a taxa de juros embutida, veja se não é melhor usar uma linha de crédito do banco para essa finalidade, como crédito pessoal ou consignado. Lembre-se que as parcelas da renegociação serão pagas junto com as próximas mensalidades escolares, podendo sobrecarregar muito seu orçamento no próximo semestre.

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